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Justiça afirma que cabe ao governo de São Paulo definir cronograma de volta às aulas

Liminar que proibia a volta às aulas presenciais nas fases vermelha ou laranja foi derrubada hoje pelo presidente do TJSP
Anteriormente o retorno às aulas havia sido suspenso na quinta-feira (28) por decisão da primeira instância (Foto: Divulgação / Reprodução Freepik)

Por liminar, a decisão que proibia a volta às aulas de modo presencial no estado de São Paulo nas fases vermelha e laranja do Plano São Paulo foi suspensa na tarde desta sexta-feira (29) pelo desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 


O retorno havia sido suspenso na quinta-feira (28) por decisão da primeira instância. Segundo o desembargador, cabe ao governo estadual decidir pela retomada ou não do ensino presencial, pois conta com profissionais técnicos e especializados para isso. 

“Neste momento, devemos seguir as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no Estado de São Paulo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso. Caso cada um, ainda que com base nesta ou naquela opinião, decida de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da administração pública no que toca à pandemia, a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate”, escreveu o magistrado.