Na cidade, ainda estão permitidos apenas os chamados “fogos de vista”, que são aqueles que produzem efeitos visuais
Já está em vigor no município de Itapevi, a lei nº 2.887/2021 que proíbe a soltura de fogos de artifício com barulho. Segundo a administração municipal, a medida visa o bem-estar de animais, idosos, doentes, bebês e pessoas com deficiências que sofrem com estouros e estampidos. As informações foram divulgadas na sexta-feira (26).
No texto, a determinação proíbe em qualquer ambiente e evento, público ou privado, do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos, como rojões, foguetes, morteiros e baterias.
Na cidade, ainda estão permitidos apenas os chamados “fogos de vista”, que são aqueles que produzem efeitos visuais, sem barulho. A lei nº 2.887 foi sancionada em outubro de 2021.
A proibição também se estende para os estádios, arenas e areninhas da localidade, onde caso um time da Liga Itapeviense de Futebol, a soltura deste tipo de fogos também pode render penalização, no qual, segundo regulamento da entidade a infração pode causar até o rebaixamento do time infrator.
Lei Estadual
Em julho de 2021, o Governo do Estado de São Paulo também sancionou a lei nº 17.389, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em todo o estado.
O não cumprimento da lei acarreta ao infrator multa de 150 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) se for pessoa física, ou seja, quase R$ 5 mil; e 400 UFESP se a infração for cometida por pessoa jurídica, cerca de R$ 12 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.






