O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF 2026) já foi liberado pela Receita Federal. Com isso, os contribuintes já podem baixar o programa e iniciar a organização das informações necessárias para a declaração do imposto de renda, cujo envio começa no dia 23 de março.
Programa liberado: benefícios
O preenchimento antecipado no programa pode trazer vantagens especialmente para contribuintes que não utilizam a declaração pré-preenchida. Além de facilitar a organização das informações e documentos, essa prática também aumenta as chances de o contribuinte receber a restituição nos primeiros lotes do pagamento.
Faça o download do programa (clique aqui).

Imposto de renda 2026
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00).
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Logo, estão isentas da declaração os contribuintes que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Entre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:
– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
– alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; e
– passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.
A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano. A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.
A não entrega da declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão.
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