Proprietários podem conferir o valor do IPVA com o número do Renavam e da placa do veículo. Pagamento em cota única tem 3% de desconto
Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, utilizando o número do Renavam.
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Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), clicando aqui https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx mediante o número do Renavam e placa do veículo.
Importante destacar que o proprietário também tem a possibilidade de quitar o tributo, ainda no mês de janeiro, e conseguir um desconto de 3% na opção de pagamento em cota única, até a data de vencimento da placa. Também em janeiro é a data para quem decidir pagar tributo parcelado, devendo recolher a primeira parcela. É possível pagar o imposto em até cinco vezes.
Formas de pagamento do IPVA
A novidade para 2024 é o pagamento via Pix. A Sefaz-SP tornou mais rápido, fácil e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR Code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do Pix para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.
Calendário de pagamento do IPVA
Os proprietários poderão escolher as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
À vista
- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70,72
- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87);
- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59);
- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60).
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%. Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Atraso de pagamento do IPVA
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Entenda a destinação do IPVA
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado.
A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, entre as quais Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/restituicao-pagamento-indevido-ou-duplicado.aspx
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