Em Santana de Parnaíba, o pagamento do IPTU começa no dia 30 de janeiro. Valores não pagos são inscritos em dívida ativa
Leia mais: IPTU 2025: Jandira congelou imposto. Santana de Parnaíba oferece desconto à vistaAlgumas cidades já estão enviando ou disponibilizando o carnê de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos munícipes. Jandira é uma delas. O pagamento pode ser feito em cota única ou em parcelas, com vencimento para o dia 15 de março. Uma das novidades deste ano é a continuidade do congelamento do IPTU, que permanece sem aumento pelo quarto ano consecutivo.
Os contribuintes podem acessar o documento do imposto no site oficial da Prefeitura. O carnê também será enviado para as residências, por meio dos Correios. O pagamento do IPTU dentro do prazo evita juros e multas.
Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site oficial da Prefeitura de Jandira ou entrar em contato diretamente com a Secretaria de Receita, pelo telefone (11) 4619-8237.
Para acessar o imposto pela internet, basta acessar:
https://jandira.siltecnologia.com.br/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite
IPTU: Santana de Parnaíba
A Prefeitura de Santana de Parnaíba iniciou já no final de 2024 a distribuição do carnê do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O vencimento da primeira parcela será no dia 30 de janeiro. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista da cota única receberão desconto de 10%.
Caso o munícipe não tenha recebido o carnê de IPTU 2025, ele poderá emitir a 2ª via por meio do site da prefeitura (santanadeparnaiba.sp.gov.br). Em seguida, acessar o banner com o nome IPTU2025, colocar os dados e seguir o passo a passo.
Vale lembrar que o valor arrecadado com as receitas resultantes de impostos, entre eles o IPTU, tem por obrigação constitucional a aplicação mínima de 25% em Educação e 15% em Saúde.
De acordo com André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, o não pagamento do IPTU dentro do prazo pode trazer consequências severas. “Assim que vencem as parcelas, os valores são inscritos em dívida ativa*. A prefeitura pode iniciar uma execução fiscal, em que o imóvel do contribuinte poderá ser penhorado para garantir o valor devido. Se a dívida não for discutida ou paga, o imóvel pode ir a leilão”, alerta Oliveira.
*Dívida ativa é o nome que se dá ao conjunto de débitos de pessoas físicas ou jurídicas junto à Fazenda Pública, nas esferas Municipais, Estaduais ou Federais. A pendência pode ser decorrente do não pagamento, em prazo legalmente fixado, de deveres juntos aos órgãos como Receita Federal, INSS, Prefeituras, entre outros. Fonte: portal Contábeis.
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