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IPTU 2024: Osasco concede desconto no pagamento

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Os moradores que optarem pelo pagamento à vista em cota única, há desconto adicional de 10%. (Divulgação/Secom Osasco)

Para quem está em dia com o IPTU até o ano de 2023, há um desconto de 3,71%, desde que o pagamento seja feito até a data do vencimento

A Prefeitura de Osasco publicou na edição 2574 da Imprensa Oficial (IOMO), desta segunda-feira (15), as informações sobre o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TCRRS) para o exercício 2024.  

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Em Osasco, para aliviar ao contribuinte nas contas do início do ano, os vencimentos do IPTU começam apenas em 15/03. Os carnês poderão ser retirados pela internet a partir de 1º de fevereiro ou o cidadão pode aguardar a chegada em sua casa, antes do primeiro vencimento. 

Opções de desconto no IPTU

Para quem está em dia com o IPTU até o ano de 2023, há um desconto de 3,71%, desde que o pagamento seja feito até a data do vencimento. Para quem optar pelo pagamento à vista em cota única, há desconto adicional de 10%.

O IPTU pode ser pago em todos os aplicativos bancários, casas lotéricas e já vêm com código pix para facilitar. O pagamento à vista, com débito automático, poderá ser feito até 26 de fevereiro. Para os demais contribuintes que optarem por cota única, o vencimento será dia 15 de março. 

Parcelamento do IPTU  

Já os contribuintes que optarem por pagamento parcelado, em dez parcelas mensais e sucessivas, o desconto será de 3,71% sobre o valor do imposto para pagamento realizado até a data do vencimento, sendo a 1ª parcela na função débito automático, dia 20 de março, e para os demais contribuintes, dia 15 de março. Para ter o desconto de 3,71% o contribuinte deve estar quite com suas obrigações tributárias até 2023. 

IPTU 2024: Osasco concede desconto no pagamento
Contribuinte de Osasco deve ficar atento as datas dos débitos (Fernanda Cazarini/Secom Osasco)

Veja a seguir as datas dos débitos do IPTU 

Débito Automático – de 29/01 até 08/02 

Demais Contribuintes – de 29/01 até 15/02 

Caso o contribuinte não tenha recebido o carnê até a data limite, poderá emitir a segunda via pela internet no site www.osasco.sp.gov.br ou comunicar o não recebimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças (Rua Narciso Sturlini, 201), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Caso a comunicação não seja efetuada, o contribuinte será considerado notificado. (Com informações da Assessoria de Imprensa)

Anistia de IPTU

Na noite desta segunda-feira (15), o prefeito Rogério Lins (Podemos) reforçou, por meio das redes sociais, a nova fase de anistia e remissão de créditos tributários e não tributários. Segundo o gestor, os contribuintes poderão obter até 70% de desconto no pagamento. Além disso, pontuou que as dívidas podem ser parceladas em até 60 vezes.

  • Desconto de 70% para pagamento à vista.
  • Desconto de 50% para pagamento em até 6 parcelas.
  • Desconto de 40% para pagamento em até 12 meses.
  • Desconto de 30% para pagamento acima de 12 e até 36 parcelas.
  • Desconto de 20% para pagamento acima de 36 parcelas até o limite de 60 parcelas.

Para a formalização do parcelamento de débitos tributários, os contribuintes devem apresentar os seguintes documentos:

Pessoa física:

  • Documento de Identidade
  • CPF
  • Comprovante de Endereço com CEP (último trimestre)
  • Capa do Carnê de IPTU ou Capa do Carnê da Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade
  • Título de Propriedade do Imóvel (se o IPTU não estiver em nome do requerente)
  • Procuração com firma reconhecida em cartório, se aplicável

Pessoa jurídica:

  • CNPJ
  • Instrumento Constitutivo da Empresa e Alterações Contratuais
  • Comprovante de Endereço com CEP (último trimestre)
  • Capa do Carnê de IPTU, Capa do Carnê da Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade ou Cadastro de Contribuinte Mobiliário
  • Título de Propriedade do Imóvel (se o IPTU não estiver em nome do requerente)
  • Documento de Identidade do representante legal da empresa
  • CPF do representante legal da empresa
  • Procuração com firma reconhecida em cartório, se aplicável

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