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IOF: alíquota para cartões de crédito e débito internacionais é reduzida a 3,5%

Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF, tem novas regras, que começam a valer a partir desta sexta (23). Confira todos os ajustes
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Com as novas medidas, o Governo Federal espera uma arrecadação adicional de R$ 20,5 bilhões em 2025 (Divulgação/Freepik)

Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF, tem novas regras, que começam a valer a partir desta sexta (23). Confira todos os ajustes

A partir de hoje, 23 de maio (sexta-feira), entra em vigor as novas regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tributo federal que implica sobre pessoas físicas e jurídicas. Neste caso, pessoas físicas serão impactadas em operações de câmbio, seguros e investimentos. As informações são do portal Exame.

Com os ajustes, incluindo os ajustes para empresas, o Governo Federal espera uma arrecadação adicional de R$ 20,5 bilhões este ano, e R$ 41 bilhões em 2026. O objetivo com as novas medidas é equilibrar as contas públicas.

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IOF
(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

IOF: mais detalhes

O crédito pessoal continua com a mesma carga tributária para o cidadão comum. As mudanças mais relevantes recaem sobre quem envia recursos ao exterior, usa o cartão internacional ou investe grandes valores em seguros como o VGBL. O Governo alega que busca eliminar brechas usadas por pessoas de renda elevada para pagar menos imposto.

Confira as mudanças que afetam a pessoa física:

Operações com cartão no exterior

Foi estipulada uma alíquota única de 3,5% para: cartões de crédito e débito internacionais, cartões pré-pagos internacionais, cheques de viagem, remessas para contas no exterior e compra de moeda estrangeira em espécie. Anteriormente, as alíquotas para cartões de crédito e débito e cheques de viagem eram de eram de 6,38% até o ano de 2022, com reduções para 5,38% em 2023 e 4,38% no ano passado. As remessas para contas no exterior e compra de moeda estrangeiras em espécie tinham taxa menor, de 1,1%.

Imposto sobre seguro com cobertura por sobrevivência (como VGBL)

Ficou determinado alíquota zero para para aportes mensais de até R$ 50 mil. Já aportes superior a este valor, o IOF cobrado será de 5%. Anteriormente, a alíquota era zero para qualquer valor.

Transferência de recursos e investimentos no exterior

Quem realizava aplicações de fundos no exterior, estava isento de IOF. Agora, passam a pagar 3,5%. Já a transferência de recursos para conta de contribuinte no exterior sobe de 1,1% para 3,5%.

Empréstimos para pessoa física (crédito pessoal)

Sem alterações. A alíquota permanece em 0,38% fixo + 0,0082% ao dia, o que dá um teto de 3,95% ao ano.

Isenções que foram mantidas pelo Governo

Continuam isentas ou com IOF zero operações como:

  • Financiamento habitacional
  • FIES (Financiamento Estudantil)
  • Compra de motocicletas por pessoas físicas,
  • Aquisição de veículos por pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, e
  • Programas públicos e sociais específicos.

Com informações do portal Exame.

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