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GIA: a partir de 2026, empresas estão dispensadas da entrega do documento

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A resolução faz parte da Portaria SRE 02, de 16 de janeiro de 2025 (Divulgação/Freepik)

A GIA é um documento oficial que demonstra todas as operações fiscais dos contribuintes do ICMS recolhidos junto ao Estado de São Paulo

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A partir de janeiro de 2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) dispensará todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Este é um documento oficial que demonstra todas as operações fiscais dos contribuintes do ICMS recolhidos junto ao Estado de São Paulo.

A resolução faz parte da Portaria SRE 02, de 16 de janeiro de 2025. O objetivo do órgão público é reduzir as obrigações tributárias sobre empresas e contabilistas.

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GIA: benefícios

A eliminação da GIA trará benefícios para todos os contribuintes, que, até o momento, ainda estão obrigados a entregar mensalmente a GIA, além dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Atualmente, mais de 400.000 contribuintes do regime periódico de apuração já estão dispensados da entrega de GIA, o que corresponde a mais de 96% do total.

Com a mudança, a empresa não precisará mais cumprir com essa dupla obrigação, reduzindo o tempo e os custos relacionados à conformidade fiscal.

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O objetivo do órgão público é reduzir as obrigações tributárias sobre empresas e contabilistas (Divulgação/Freepik)

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