O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na quarta-feira (26), a ampliação do limite para o uso do fundo na compra de imóveis, que passa a ser de até R$ 2,25 milhões para contratos antigos e novos. Com a mudança, o FGTS poderá ser utilizado para financiar unidades nesse valor, independentemente da data de assinatura do contrato. As informações são da Agência Brasil.
As famílias com renda superior a R$ 12 mil devem ser as mais beneficiadas, principalmente as que vêm enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário. Qualquer contrato dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) poderá usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.
A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Contratos assinados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam autorizados a usar os recursos do FGTS — o que gerava uma assimetria entre os mutuários.
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FGTS: entenda a mudança
Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, isso criava dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.
Com o teto ampliado, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. O impasse gerou reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.
Logo, foi feito um ajuste redacional na resolução eliminando essa diferenciação. Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado, com aumento estimado em torno de 1% na movimentação do fundo.
Regras para uso do FGTS permanecem
Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Entre as exigências continuam:
- Tempo de contribuição – mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.
- Teto de financiamento – limite máximo de financiamento foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel, em outubro. Na prática, o comprador precisa ter entrada menor.
- Propriedade de uso – o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.
- O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH.
- Localização -o imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou na cidade onde trabalha.
- Intervalo para novo uso – o FGTS só pode ser usado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.
Limite avaliação – o valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.
Com informações de Agência Brasil.
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