giro

Falta de mão de obra qualificada ameaçada produtividade das empresas

Qualidade dos produtos e serviços são afetados pela falta de mão de obra capacitada (Divulgação/Freepik)

A carência de profissionais qualificados está se tornando um dos principais obstáculos para a produtividade e a competitividade das empresas brasileiras. O alerta é do advogado Flávio Christensen Nobre, especialista em Direito Empresarial, que aponta reflexos diretos na qualidade de produtos e serviços.

Segundo ele, a baixa qualificação técnica compromete toda a cadeia produtiva. “A qualidade da mão de obra exerce influência direta na ponta final, quase como um vínculo umbilical”, afirma. O resultado dessa lacuna é visível: erros, desperdícios, retrabalho, atrasos e insatisfação dos clientes. “Isso impacta no custo de produção, na capacidade produtiva e na competitividade do negócio”, completa.

Para o especialista, o problema exige mais que ações pontuais. É preciso promover uma verdadeira mudança de cultura nas empresas. Christensen defende a adoção de planos estratégicos de longo prazo, regularização de licenças e alvarás, criação de um plano de respostas a emergências (PRE) e implementação de programas contínuos de capacitação. “Se não houver união de propósitos, nada será eficiente para mudar o rumo das águas”, alerta.

Ele sugere também o desenvolvimento de planos de carreira atrelados à qualificação técnica, com governança baseada em ética, transparência, compliance e responsabilidade socioambiental. Outro ponto considerado essencial é o investimento em infraestrutura e parcerias com centros de pesquisa para atualização constante. “A tecnologia sozinha se revelará inócua para o fim a que se destina”, observa.

No campo da gestão, Christensen recomenda um tripé formado por governança, capacitação e infraestrutura técnica, além da adoção de certificações reconhecidas no mercado.

O especialista também chama atenção para o uso das redes sociais no ambiente de trabalho. Ferramentas como o WhatsApp, diz ele, podem ser grandes aliadas na comunicação interna, mas precisam ter regras claras. “O uso indevido pode gerar sobrecarga de trabalho, conflitos judiciais e até demissões por justa causa”, explica.

Para evitar problemas, ele sugere a criação de um Código de Conduta ou Estatuto Interno de Boas Práticas, formalizado e assinado pelos funcionários. “As políticas internas preventivas humanizam e harmonizam o ambiente, preservam a reputação e evitam desgastes judiciais”, conclui Flávio Christensen Nobre.

Leia a entrevista completa com Flávio Christensen Nobre

Falta de mão de obra qualificada ameaçada produtividade das empresas
Dr. Flávio Christensen Nobre é especialista em Direito Empresarial

Quais os principais impactos da falta de mão de obra qualificada na produtividade das empresa?

Dentro dessa nossa contemporaneidade, merece destaque a evolução digital e suas influências na sociedade, sendo certo que o mercado em geral é obrigado acompanhar as tendências e exigências cada vez mais em níveis elevados. Por uma análise macro, tanto sob os aspectos econômico, laborartivo e empresarial, podemos concluir que a qualidade da mão mão de obra exerce influencia direta na ponta final da cadeia produtiva, quase que um vínculo umbilical. O impacto da qualidade da mão de obra na cadeia produtiva enseja efeitos diretos e colaterais capazes de mudar os resultados e rumo de qualquer empresa, seja o ramo que for, pois a falta de qualificação técnica profissional, afeta diretamente o resultado final. A má qualidade desencadeia uma série de consequências, merecendo destaque os erros que resultam em desperdícios, afetam a qualidade, além de retrabalhos, reclamações em geral, baixo aproveitamento, comprometendo sobretudo o custo de produção. Isso reduz a capacidade produtiva e impacta na concorrência de mercado, induz a prejuízos, sinaliza a competitividade negativa. Isso é péssimo para o empresário e retira do trabalhador a possibilidade de crescer profissionalmente.

O que as empresas podem fazer, do ponto de vista legal e administrativo, para reduzir riscos e melhorar a produtividade?

A primeira medida a ser tomada é comprar a ideia de mudança de cultura, pois se não houver uma união de desígnio nesse sentido, nada será eficiente para mudar o rumo das águas. Imprescindível um plano estratégico e orgânico para criar um ecossistema sustentável, próspero, sobretudo legal. A empresa deve manter suas licenças, alvarás e permissões totalmente validados segundo as exigências dos órgãos fiscais e de controle. Nesse sentido, é recomendável que seja instituído um PRE (plano de respostas a emergências) , além de programa continuado de qualificação profissional e auditorias, dentre outras medidas. Com iniciativas administrativas, financeiras e de recursos humanos voltadas ao crescimento técnico e comercial, sugiro que a empresa desenvolva um projeto macro que contemple plano de carreira, com foco na qualificação, exigindo a responsabilidade técnica e por meio de contratos, quando o caso. A governança deve ser pautada por ética, transparência, além de consolidar a ideia de compliance, qualidade, segurança do trabalho e responsabilidade socioambiental.

Quais medidas preventivas o senhor considera essenciais para equilibrar tecnologia e qualidade no atendimento?

Nesse aspecto considero providencial os três pilares consistentes na junção da governança, capacitação e infraestrutura técnica que devem caminhar de mãos dadas , pois a tecnologia sozinha se revelará inócua para o fim a que se destina. Consoante destacado na resposta da pergunta anterior, são algumas medidas em conjunto que produzirão os efeitos desejados. A exemplo de certificações ISO e outras aplicáveis a espécie, o planejamento estratégico a curto, médio e longo prazo embasado na atualização frequente de novas tecnologias e convênios com empresas de pesquisas farão toda a diferença para harmonia da qualidade pautada pela tecnologia voltada ao crescimento sustentável com previsibilidade.

Como as empresas devem regulamentar o uso de redes sociais e aplicativos como WhatsApp no ambiente de trabalho?

Esse tema além atual é quase inseparável da vida cotidiana empresarial, mesmo quando analisado sob os interesses do empregado e empregador. Não temos como desprezar essa onda de uso exacerbado da rede social que cada vez mais ganha protagonismo no ambiente de trabalho. Ao passo que as redes sociais agilizam as tarefas tais como comunicação em tempo real, decisões instantâneas, reduz a distância, burocracias e limites físicos pessoais, elas potencializam a aferição de produção, fotos, relatórios, mapas, ilustrações etc.., maximizando resultados técnicos, comerciais e econômicos. Não podemos perder de vista que isso pode ensejar sobrejornada de trabalho impulsionada pela própria plataforma tecnológica podendo ser judicializada nos termos do artigos 58, 59 e 61, 66 e 71, todos da da CLT, além de afrontar os direitos emanados da nossa Constituição Federal consoante insculpido no seu artigo 7, inciso XVI da nossa Carta Politica promulgada em 1988. Encontramos respaldo legal também nos Tribunais superiores de acordo com a súmulas 85, 366, 437 promanadas do TST e OJ 394 da SD-1 TST. O uso abusivo do WhatsApp por parte do empregado pode gerar demissão de acordo com o as alíneas B, L e M do artigo 482 CLT, pois pode ser considerado como ato indisciplinado e mau procedimento que prejudica o bom ambiente de trabalho e viola regras internas. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacifico que emerge do Tribunal Superior do Trabalho a empresa pode valer-se do poder diretivo também previsto nos artigos 2 e 482 da CLT, mas com atenção aos direitos funcionario consistentes na inviolabilidade da intimidade e sigilo das comunicações consoante previsão legal do artigo 5, incisos X e XII da CF. A proibição total no ambiente de trabalho ou a liberação irrestrita pode causar vários transtornos que podem ser evitados. Exemplo disso são os sigilos exigidos pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – 13.709/2018) a exemplo de preservação do número de telefone, dados do perfil, geolocalização, mensagens, áudios, vídeos, documentos sigilosos etc., pois o uso indiscriminado das informações pode gerar sérias consequências para quem infringir as normas gerando sérias responsabilizações. O uso do WhatsApp na relação entre empregado/empregador está diretamente sujeito à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), porque envolve tratamento de dados pessoais (número de telefone, foto de perfil, mensagens, documentos, áudio, geolocalização, etc.). Do vínculo laboral também desencadeia outros efeitos forenses catalogados na LGPD, pois cada parte tem responsabilizações específicas, e a violação pode gerar responsabilidade civil, trabalhista e administrativa e até penal conforme previsão legal dos artigos 42 a 45 e 52 a 52 própria lei específica (LGPD) e artigo 153, 154, 154 -A e 325 do Código Penal, além de outras legislações aplicáveis a espécie. No ano de 2012 foi sancionada a Lei Federal 12.737 que recebeu o nome da atriz Carolina Dieckmann e também trata da matéria em razão da sua privacidade ter sido invadida e compartilhada causando sérios prejuízos de ordem material e extra patrimonial de naturezas graves, ao ponto de motivar o legislador a inserir o artigo 154-A no Código Penal Brasileiro. Por isso necessário se faz a cautela e regulamentação do uso do WhatsApp por meio de documento formal assinado pelos dirigentes da empresa com ciência inequívoca do funcionário, com regras objetivas de acordo com as Leis que tratam do assunto no sentido da clareza jurídica, proteção de dados e gestão de produtividade. Isso pode ser feito por meio de um conjuntos de regras que pode ser denominado Estatuto Interno de Boas Práticas ou Código de Conduta apoiado nos princípios do poder diretivo da empresa e liberdade contratual.

É recomendável criar políticas internas específicas para uso dessas ferramentas?

Sim, é necessário e saudável que se estabeleça regras claras interna corporis para que não haja surpresas indesejáveis. Por meio de uma política de gestão bem definida e clara, você normatiza e fomenta a organização e eficiência com interação mais objetiva e profissional panificando o ambiente de trabalho, trazendo a reboque a sonhada segurança jurídica. No mesmo sentido você protege a reputação da empresa e ainda evita o desgaste judicial com os discussão dos temas aqui comentados. As políticas internas preventivas são muito recomendadas aos que vislumbram crescimento sustentável a curto, médio e longo prazo com olhar técnico, administrativo e jurídico sustentáveis, sobretudo humaniza e harmoniza o ambiente de trabalho.

Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 17 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, juntam-se a eles, as cidades de São Paulo e Taboão da Serra.

Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.