Segundo o Detran-SP, a penalidade por não ter realizado o exame está prevista no CTB. Motorista pode mudar de categoria de CNH; saiba mais
Você sabia que motoristas que não realizam o exame toxicológico periódico dentro do prazo são penalizados automaticamente? Segundo o Detran-SP, a aplicação da penalidade está prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A constatação da infração não depende do condutor ser flagrado dirigindo com o teste vencido, uma vez que a infração, administrativa, pode ser imposta de forma automatizada após 30 dias de vencimento do prazo de validade do exame.
Conforme o art. 148-A do CTB, somente condutores habilitados nas categorias C, D ou E estão sujeitos à obrigatoriedade do teste toxicológico periódico. São motoristas que dirigem veículos maiores e com maior complexidade como caminhões, ônibus e carros com reboque.
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Falta de exame toxicológico: multa de quase R$ 1,5 mil
Desde 2021, deixar de realizar o exame toxicológico periódico é considerado infração gravíssima. A multa é salgada: R$ 1.467,35, com fator multiplicador cinco.
O condutor tem o direito de peticionar o rebaixamento para a categoria B sem a necessidade de realização do exame toxicológico, caso prefira não se manter devidamente habilitado para as categorias C, D ou E. Para isso, no portal do Detran-SP, o cidadão deve acessar a página “Rebaixar Categoria da CNH” e consultar o passo a passo (clique aqui).
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