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Estado: lei garante acompanhante em consultas às mulheres

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Pacientes poderão ser acompanhadas nos procedimentos médicos (Divulgação/Governo de SP)

Nova lei visa aumentar segurança de pacientes femininas ao visitarem estabelecimentos de saúde públicos e privadas no estado de São Paulo

Após aprovação na Alesp, o Governo do Estado sancionou, nesta terça-feira (17), a lei que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos. De autoria do deputado Rogério Nogueira (PSDB), a norma pretende dar mais segurança a pacientes femininas nos estabelecimentos de Saúde de São Paulo.

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Lei visa evitar casos de violência

“Devido aos últimos episódios de violência sexual ocorridos contra as usuárias dos serviços médicos, queremos proteger as mulheres e, de forma preventiva, coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual”, explica o deputado na justificativa oficial do projeto.

Estado: lei garante acompanhante em consultas às mulheres
Medidas previstas na lei valem para instituições públicas e privadas (Divulgação/Prefeitura de Itapevi)

Lei abrangente estabelecimentos públicos e privados

O direito assegurado pela lei vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados. O texto ainda estabelece que a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por meio de solicitação verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do local.

Por fim, a nova legislação obriga os estabelecimentos de Saúde a garantir, por meio de cartazes ou outros meios de publicidade, que as cidadãs fiquem sabendo de seu direito.

Lei entrou em vigor

“Esta lei garantirá a segurança de ter uma pessoa de confiança ao seu lado, sobretudo em casos de sedação. Considero um grande avanço em políticas públicas de proteção à mulher”, afirmou Rogério Nogueira, que disse estar feliz por ter conseguido cumprir com um compromisso que havia assumido.

A Lei 17.803/2023 entrou em vigor já nesta quarta (18), dia de sua publicação no Diário Oficial. O PL 10/2023, que resultou na nova lei, contou com a coautoria de outros quatro parlamentares: os deputados Luiz Fernando T. Ferreira (PT), Rafa Zimbaldi (Cidadania) e Thiago Auricchio (PL) e a ex-deputada Patrícia Gama.

Estado sancionou outra lei para às mulheres

Em fevereiro, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 370/21, que obriga estabelecimentos como bares, restaurantes, boates, clubes noturnos e casas de espetáculos a promoverem anualmente a capacitação de todos os funcionários para identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra mulheres que trabalham ou frequentam os locais.

“A proteção e a garantia dos direitos das mulheres são prioridades da nossa gestão. A nova lei vem para complementar as ações de amparo e acolhimento às vítimas de violência no Estado. São Paulo avançou muito nos últimos anos em medidas diversas para mulheres, nosso trabalho agora é garantir que elas se tornem efetivas, eficazes e contínuas”, afirmou Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Com a nova legislação, além da capacitação, os estabelecimentos deverão fixar aviso em local de fácil visualização com a indicação do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção à mulher. Os locais que descumprirem a Lei estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

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