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Enem 2025: prazo para solicitar reaplicação de provas termina na sexta (21)

Pedidos valem para ausências por problemas logísticos, desastres naturais ou doenças contagiosas; reaplicação do Enem ocorre nos dias 16 e 17/12.
Enem
Estudantes têm até sexta-feira (21) para fazer a solicitação de reaplicação das provas (Reprodução)

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abriu, nesta segunda-feira (17), o prazo para que participantes que perderam um ou os dois dias do Enem 2025 solicitem a reaplicação da prova. O pedido pode ser feito até 12h de sexta-feira (21), mediante comprovação da ocorrência que impediu a realização do exame.

De acordo com o Inep, haverá apenas uma reaplicação neste ano, marcada para os dias 16 e 17 de dezembro. “Todos os que se sentirem prejudicados, por exemplo, pela falta de energia e fatores externos às escolas, terão direito à reaplicação”, reforçou o instituto.

A solicitação deve ser feita exclusivamente pela Página do Participante, no portal do Inep, utilizando login Gov.br. Para análise, o candidato deve anexar um documento legível, em português, que comprove a situação ocorrida na data da prova perdida. O exame será reaplicado apenas no dia correspondente à ausência registrada.

Cada caso será avaliado individualmente, e somente a aprovação da justificativa garante a participação na nova data.

Enem: Cidades atingidas por desastres

A reaplicação está garantida para participantes de municípios impactados por desastres naturais. O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou o caso de Rio Bonito do Iguaçu (PR), onde o tornado que atingiu a região em 7 de novembro levou à suspensão da aplicação. Segundo a Defesa Civil, cerca de 90% da cidade foi destruída.

Problemas logísticos

Entre as situações consideradas pelo Inep estão:

  • Desastres naturais que afetem a infraestrutura do local de prova;
  • Falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova por ausência de luz natural;
  • Erros de execução dos procedimentos da aplicação.

Ausência no Enem por doenças infectocontagiosas

Também podem solicitar a reaplicação os participantes diagnosticados com uma das doenças previstas no edital, como: tuberculose, coqueluche, difteria, doença meningocócica, varíola, monkeypox, influenza A e B, poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

O Inep explica que todos os pedidos serão analisados caso a caso. Em caso de deferimento, o participante fará somente a prova correspondente ao dia perdido. A recomendação é que os candidatos reúnam a documentação necessária e enviem a solicitação dentro do prazo, para evitar contratempos.

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