As micros e pequenas empresas, inclusive MEIs, que tenham dívidas apuradas até fevereiro de 2022 poderão participar do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A regulamentação foi publicada pela Receita Federal em 29 de abril. Os descontos chegam a 90% sobre o valor de juros e multas. A estimativa é que 400 mil empresas façam a adesão, totalizando R$ 8 bilhões renegociados. A oportunidade vai até o dia 31 de maio.
Somados os empresários que já estão com débitos inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN), o número de CNPJs elegíveis pode chegar a 650 mil. A renegociação vale também para empresas excluídas ou desenquadradas do regime. A adesão é feita por meio do portal e-CAC.
Para Silas Santiago, gerente de Políticas Públicas do Sebrae, a medida é importante para a retomada da economia. “As micro e pequenas empresas devem aproveitar essa oportunidade para aderir ao Relp, seja com débito na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse prazo de 31 de maio foi prorrogado pelo comitê gestor do Simples Nacional, do qual o SEBRAE faz parte desde o início deste ano”, orienta Santiago.
Como renegociar?
O empresário deve acessar o portal do e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) e realizar o login (que pode ser feito por meio do e-gov). Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecionar “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”.
O interessado pode incluir dívidas que já estavam parceladas ou mesmo em discussão administrativa. O financiamento pode ser feito em até 180 meses. É preciso fazer o pagamento da primeira parcela para aderir ao programa. Além disso, é necessário o pagamento integral das oito primeiras parcelas. Caso contrário, o refinanciamento será cancelado.
O percentual de desconto está condicionado às perdas que o empresário tenha tido durante a pandemia da Covid-19. A comparação é feita com o ano de 2019. Para micro e pequenas empresas a prestação mínima é de R$ R$ 300 e, para MEI, de R$ 50.
Confira o percentual de acordo com as perdas: