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Eleições: Teco ganha direito de resposta nas redes sociais da adversária em Itapevi

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Teco e Camila Godoi são candidatos em Itapevi (Reprodução/Redes Sociais)

Candidata Camila Godói publicou vídeo que foi considerado difamatório pela Justiça. Teco ganhou direito de resposta no Instagram da adversária

Por Nanci Dainezi e Vanessa Dainesi

O candidato a prefeito de Itapevi, Marcos Godoy, popularmente conhecido como Teco (Podemos), que é o candidato com apoio do atual prefeito Igor Sores (Podemos), conquistou, junto a Justiça Eleitoral, um direito de resposta que teve que ser publicado nas redes sociais da adversária Camila Godói (PSB). A decisão atende a sentença da juíza Ruslaine Romano, da 359ª Zona Eleitoral de Itapevi. (Veja o vídeo)

YouTube video

No dia 23 de agosto, a candidata a prefeita Camila Godói publicou um vídeo afirmando que o candidato Teco foi investigado pela Polícia Civil por corrupção na Prefeitura. No entanto, Camila Godói não esclareceu aos internautas que o inquérito policial foi arquivado por não haver provas de algo ilícito.

Na sentença, a juíza aponta que o vídeo tem um “excesso de crítica política e o teor difamatório”. “Em suma, no que toca ao vídeo postado na rede social da requerida em 23/08/2024 e objeto da
inicial, caracterizado o excesso da crítica política e o teor difamatório e injurioso em prejuízo da
honra e imagem do candidato, a teor do artigo 58 caput da Lei nº. 9.504/97, prospera o pedido de
resposta deduzido nos autos”, diz o texto.

Além disso, a juíza determinou que o vídeo com o direito de resposta de Teco fosse publicado e impulsionado na mesma forma que o conteúdo publicado por Camila Godói para falar do inquérito policial.

“Ante o exposto, com relação ao vídeo postado em 23/08/2024 e objeto da inicial, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro o direito de resposta ao autor MARCOS FERREIRA GODOY, o qual deverá apresentar nos autos o texto ou o vídeo da resposta, que deverá ser restrito e específico ao teor da acusação, de igual duração, cabendo à requerida CAMILA GODÓI DA SILVA RODRIGUES a veiculação da referida resposta na plataforma Instagram, em até 48 (quarenta e oito) horas após a intimação da validação do conteúdo pelo Juízo. A publicação deverá permanecer disponível, com o mesmo impulsionamento, pelo dobro do tempo do vídeo denunciado, em conformidade com o disposto no artigo 58, § 3°, IV, “a”, “b” e “c”, da Lei 9.504/97, sob pena de multa e desobediência (artigo 58, § 8º da Lei nº 9.504/97 e artigo 36, caput da Resolução TSE nº 23.608/19)”, diz a sentença da juíza Ruslaine Romano.

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