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Eleições 2024: termina dia 5 de agosto prazo para as convenções partidárias

Convenções partidárias devem ocorrer até o dia 5 de agosto, segundo a Legislação eleitoral (Reprodução/Redes Sociais)
Durante as convenções partidárias são homologados os nomes dos candidatos a prefeito e vereadores que disputarão as eleições de 2024

Termina na próxima segunda-feira, dia 5 de agosto, o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, para a realização das convenções partidárias. Durante os encontros políticos, são homologados os nomes que disputarão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, na eleição de outubro deste ano. Segundo a Legislação Eleitoral, após as convenções partidárias que iniciaram em20 de julhos, os partidos já podem realizar o registro das candidaturas.

A convenção partidária é um encontro formal entre filiadas, filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Essas convenções podem ter dois objetivos: umas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; outras envolvem a escolha de candidatas e de candidatos e deliberam sobre eventuais coligações em um pleito. 

Convenções Partidárias  

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.  

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.  

Para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, ela precisa obedecer alguns requisitos chamados de condições de elegibilidade. Um interessado precisa: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

Já para concorrer aos cargos de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

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