Confira os casos em que o acesso acompanhado à cabine é permitido. Primeiro turno das eleições 2024 acontece no domingo (6)
No dia da eleição, muitas pessoas ficam na dúvida se podem entrar acompanhadas ou não na cabine de votação. A regra geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos, onde eleitoras e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida necessitam de apoio especial para votar.
E para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral oferece diversos mecanismos de acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo. Esse auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos.
De acordo com o Manual do Mesário, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados à cabine de votação por alguém de sua confiança, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.
Além disso, a urna eletrônica oferece vários recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras.
E as crianças de colo?
Eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Qualquer situação que não envolva o acompanhamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pode comprometer o sigilo do voto.
Ainda tem dúvidas? Acesse o Manual do Mesário
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