Para participar da votação no 2º turno, o título de eleitor precisa estar regular; eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência no dia da votação
A eleitora ou eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, que aconteceu no dia 2 de outubro, pode participar da votação no segundo turno, que ocorrerá no dia 30 de outubro. Para isso, basta estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso.
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição; por isso, é possível votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro. As eleitoras e os eleitores aptos a retornarão às urnas eletrônicas na segunda rodada das Eleições 2022 para escolher o presidente da República e governador de são Paulo.
“Convido todos a participarem novamente no segundo turno, a participarem da grande festa da democracia. O comparecimento de todas as eleitoras e todos os eleitores é muito importante para que possamos demonstrar, novamente, a maturidade da democracia brasileira e para que possamos completar esse ciclo eleitoral das Eleições Gerais de 2022”, declarou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes.
As eleitoras e os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias após) para justificar a ausência, conforme prevê a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para justificar.
A justificativa deverá ser apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser feita pelo Sistema Justifica ou mediante Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição enviado à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.




