Eleições 2020: Prazo para impugnação de candidaturas termina neste domingo (4)

Segundo o TSE, são várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo
TSE divulgou os valores que os partidos receberão do Fundo Eleitoral para as eleições de 2026 (Divulgação)
Lei de Inelegibilidade completou 20 anos de vigência em maio deste ano (Foto: Divulgação/José Cruz/Agência Brasil)

O prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos que foram apresentados pelas agremiações partidárias ou coligações termina neste domingo (4). A Justiça Eleitoral abre este prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. O amplo arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidade, que completou em maio deste ano 20 anos de vigência.