Até a próxima sexta-feira (19), 95,3 milhões de brasileiros devem receber a segunda parcela do 13º salário. A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.
As informações são da Agência Brasil.
Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
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Quem tem direito
A Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, especifica que aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias têm direito ao 13º salário. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro salário é calculado de forma proporcional ao período trabalhado e pago junto com a rescisão do contrato. Já o empregado dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional
O 13º terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Funcionários que trabalharam menos tempo receberão um valor proporcional. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
Mas, o salário extra sofre tributação? Sim. Sobre o 13º terceiro incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas, os tributos só são cobrados no pagamento da 2ª parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Com informações de Agência Brasil.
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