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Dia dos Namorados: Ipem e Procon dão dicas na hora de comprar o presente

Itens de vestuário, bichos de pelúcia e eletrodomésticos merecem atenção redobrada do consumidor. Compras na internet também inspiram cuidados para se evitar possíveis golpes e fraudes
O Dia dos Namorados é segunda data comemorativa mais importante do 1º semestre para o comércio varejista (Divulgação/Freepik)

Itens de vestuário, bichos de pelúcia e eletrodomésticos merecem atenção redobrada do consumidor. Compras na internet também inspiram cuidados para se evitar possíveis golpes e fraudes

Você já comprou o presente do Dia dos Namorados, comemorado na segunda-feira, 12 de junho? Caso a resposta seja não, o Ipem-SP e o Procon-SP dão dicas na hora de escolher o que dar para aquela pessoa muito especial. Apesar da diversidade de itens comercializados para a comemoração da data, alguns produtos devem ter maior atenção dos consumidores na hora da compra.

Confira as dicas dos dois órgãos e boa compras!

PRODUTOS TÊXTEIS

Segundo o Ipem-SP, órgão delegado do Inmetro e vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania, nos produtos têxteis, particularmente peças íntimas, as alergias são ocasionadas por produtos inadequados. Preste atenção nas informações da etiqueta. Elas devem estar em português e indicar o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e país de origem. Além disso, é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação. 

Os filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Mas, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon). 

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Os produtos embalados hermeticamente dificultam a visualização das informações. Logo, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, país de origem e tamanho. Além disso, quando houver mais de uma unidade deve ser informada a quantidade e a impossibilidade de serem vendidas separadamente.

BICHOS DE PELÚCIA

Os dois órgãos recomendam que bichos de pelúcia não sejam comprados no comércio informal, que não possui garantia de procedência. Produtos de indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação. Pode, ainda, conter partes pequenas e bordas cortantes.

ELETRODOMÉSTICOS

Cerca de 190 tipos de eletrodomésticos devem ter o selo do Inmetro no produto ou na embalagem, atestando que foram avaliados quanto à segurança. Isso inclui alguns campeões de venda, como secadores e pranchas de cabelo, torradeiras, sanduicheiras, fornos elétricos, etc. 

Alguns produtos devem também apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. É o caso de geladeiras, televisores, fornos de micro-ondas, entre outros. O ideal é optar por eletrodomésticos com classificação “A”, que contribuem para o consumo sustentável de energia e reduz a conta de luz.

O Selo Ruído é outro item importante. Ele informa a potência sonora em decibéis e classifica os aparelhos de 1 (mais silencioso) a 5 (menos silencioso) e deve estar colado na embalagem.

COMPRAS ONLINE

Vai comprar o presente do Dia dos Namorados pela internet? Então, faça pesquisa de preços e busque recomendações e informações sobre o site, inclusive se o fornecedor tem endereço físico, CNPJ e se disponibiliza contato para possíveis dúvidas. É recomendável consultar no site do Procon-SP a lista de sites não recomendados; veja aqui.

O consumidor deve evitar responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados. É ele quem deve buscar o fornecedor, acessando páginas oficiais.

Desconfie de preços muito abaixo do mercado; podem ser golpes, fraudes, mercadoria falsificada, etc. É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item no prazo de sete dias da compra ou da entrega. Nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.