Santana de Parnaíba terá 15 concorrentes para cinco vagas no Conselho Tutelar do município. Confira requisitos para votar e locais
Neste domingo, 1º outubro, das 8h às 17h, tem votação para o Conselho Tutelar do município de Santana de Parnaíba. Ao todo, são 15 candidatos, para preencher cinco vagas. Os eleitos irão trabalhar por quatro anos, no período de 2024 a 2027.
Podem votar para eleger os conselheiros tutelares, os municípes que estão em dia com a Justiça Eleitoral e que tenham o título de eleitor emitido até o dia 30/6/2023 (conforme Art. 7º § 2º da Resolução TSE nº 23.719).
Confira os locais de votação para o Conselho Tutelar:
Devem votar no Colégio Colaço, os eleitores das seguintes unidades de ensino:
UNIP |
C. M. TOM JOBIM |
C. M. MAX SANTANA |
C. M. TEN. GAL. GASPAR DE GODOI COLAÇO |
ETEC. ERMELINDA GIANNINI TEIXEIRA |
C. M. PROFª ALBA DE MELLO BONILHA |
C. M. PROFª RUTH DE AZEVEDO SILVA RODRIGUES |
C. M. DR. SEBASTIÃO FLORÊNCIO DE ATHAYDE |
C. M. DR. ÁLVARO RIBEIRO |
C. M. PROF. ALDÔNIO RAMOS TEIXEIRA |
C. M. GOVERNADOR MÁRIO COVAS JUNIOR |
C. M. MANOEL JACOB CREMM |
C. M. AURÉLIO GIANINI TEIXEIRA |
C. M. MARIA FERNANDES MACHADO OLIVEIRA |
Devem votar no Etec Ermelinda, os eleitores das seguintes unidades de ensino:
C. M. CIRANDA |
C. M. PROFª LEDA CAIRA |
ETEC BARTOLOMEU BUENO DA SILVA |
C. M. ABELARDO MARQUES DA SILVA |
C. M. PROF. IMÍDEO GIUSEPPE NÉRICI |
C. M. PREF. JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA |
C. M. PROF. CARLOS ALBERTO SIQUEIRA |
C.M. SEN. TEOTÔNIO VILELA |
C. M. PROFª ANA APARECIDA SANT’ANNA |
C. M. DR. PAULO OCTAVIO BOTELHO |
C. M. PREF. BERNARDINO MARQUES DA SILVA |
C. M. PE. ANACLETO DE CAMARGO |
C.M. VER. REINALDO ASCÊNCIO SANTOS FERREIRA |
Importância do conselheiro tutelar
A principar missão dos conselheiros tutelares é fazer com que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados, prezando pelo seu bem-estar. Esses profissionais são responsáveis, por exemplo, por receber denúncias de situações de violência, como negligência, maus-tratos e exploração sexual.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são atribuições do conselheiro tutelar: orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; entre outros.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são atribuições do conselheiro tutelar: orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; entre outros.

Serviço
Eleição do Conselho Tutelar
Data: 1º outubro, domingo
Horário: das 8h às 17h
Locais: Colégio Colaço – rua Cel. Raimundo, N.32, Centro
Etec Profª Ermelinda Giannini Teixeira – rua Fernão Dias Falcão, 196, Centro
Confira, seguindo as tabelas acima, a qual instituição de ensino deve comparecer.
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