Com a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, as chamadas “regras de transição” modificam-se todo ano. Elas são o “meio termo” para aqueles segurados que já estavam contribuindo ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas que não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando se aprovou a Reforma.
O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma. E o segurado poderá escolher a forma mais vantajosa.
A reportagem do Giro S/A conversou com o advogado Emerson Carlos Hibbeln, da Hibben Assessoria Jurídica, para esclarecer essas alterações. Segundo o especialista, as mudanças impactaram bastante na idade com que os segurados vão se aposentar. “A maioria das pessoas se aposentavam na faixa dos 50 anos aos 55 anos, sendo que agora, com a reforma, passando as regras de transição, mulheres só iram se aposentar a partir dos 62 e homens a partir de 65 anos”, destaca Hibben.
Em relação aos valores do benefício, o segurado deve tomar cuidado em relação aos valores de contribuição, “pois a partir da reforma da previdência todos os valores entram no cálculo, ou seja, o valor da aposentadoria é calculado pela média que o contribuinte pagou ao longo da vida”, acrescenta o advogado.
Aposentadoria por idade
A reforma da Previdência trouxe duas mudanças na aposentadoria por idade: a primeira foi o aumento no tempo de contribuição mínima para os homens, que passou de 15 anos para 20 anos de contribuição e manteve idade mínima de 65 anos.
Em relação às mulheres, se manteve o tempo de contribuição de 15 anos, mas aumentou a idade mínima de 60 para 62 anos com pequeno período de transição conforme tabela abaixo:
●2020: 60,5 anos
●2021: 61 anos
●2022: 61,5 anos
●2023: 62 anos.
Regras dos pontos progressivos
Com a reforma da previdência de 2019, os pontos progressivos representam a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado. O resultado para requerer a aposentadoria ficou estipulado em 86 pontos para mulheres e 96 para os homens.
Na transição para os homens, é adicionado um ponto por ano a partir de 2020, até alcançar 105 pontos. O contribuinte precisa ter no mínimo 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos em 2019.
Na transição para as mulheres, também é adicionado um ponto por ano a partir de 2020, mas até alcançar 10o pontos. A contribuinte precisa ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos em 2019.
Veja como fica a tabela de aumento progressivo dos pontos:
Ano | Pontuação para homens | Pontuação para mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
Regra do pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% vale apenas para segurados que poderiam se aposentar em menos de dois anos no momento da publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Confira os requisitos:
Homem
Requisitos: No mínimo 33 anos de tempo de contribuição até a vigência da reforma.
Regras de transição: O contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres
Requisitos: No mínimo 28 anos de tempo de contribuição até a vigência da reforma.
Regras de transição: O contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
O cálculo do salário-benefício dessa regra de transição é feito com base em 100% de todos os salários recebidos com exclusão dos 20% menores, mas também leva em conta o fator previdenciário.
Regra do pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% é válida tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto para funcionários públicos.
Veja os requisitos:
Homem
Requisitos: 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
Regras de transição: O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma.
Mulher
Requisitos: 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
Regras de transição: O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma.







