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Compras de Natal: Procon-SP mostra quais são os seus direitos na hora de realizar a troca de um produto

Há casos em que a loja não é obrigada a efetuar a troca, mas o serviço vale a pena quando o assunto é a fidelização do consumidor 
Em compras online, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias (Divulgação/Freepik)

Você ganhou uma sandália de presente de Natal da sua irmã, mas o calçado é um número menor? O item tão pedido ao Papai Noel chegou com defeito? Passado o período de maior consumo do ano, muitos consumidores se encontram nessas situações e vão em busca da troca dos produtos. Por isso, é hora de entender quais trocas são garantidas por lei e como exercer esse direito.

Confira as dicas do Procon-SP sobre a troca de presentes:

Troca por gosto ou tamanho
Importante ressaltar que a loja não é obrigada a efetuar a troca do produto. Apenas se no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a realizá-la. A maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

Troca por defeito
O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

Compra pela internet
Se a compra for por telefone, catálogo e internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias – da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.

Como trocar

Sempre guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.