O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de aplicarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para a realização de tatuagens com finalidade estética.
A norma, aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM, determina que a vedação é válida independentemente da localização ou extensão da tatuagem, reforçando não haver respaldo científico nem indicação clínica para o uso desses procedimentos médicos em práticas exclusivamente estéticas.
Segundo o CFM, o objetivo da medida é evitar o uso indevido de técnicas médicas em procedimentos não terapêuticos, preservando a segurança dos pacientes e os princípios da medicina baseada em evidências.
A resolução, no entanto, abre exceção para os casos em que a tatuagem tem indicação médica e finalidade reparadora, como na reconstrução da aréola mamária após cirurgias oncológicas, desde que a prática esteja respaldada pela literatura médica.
A decisão do CFM já está em vigor e deve ser seguida por todos os profissionais registrados no país. O descumprimento pode levar a sanções éticas e disciplinares.
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