A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e de aerossóis com extratos vegetais para autodefesa de mulheres no Brasil. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
O Projeto de Lei 727/26, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), foi aprovado na quarta-feira (11) com substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Gisela Simona (União-MT).
De acordo com o texto aprovado, o spray poderá ser adquirido e utilizado por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão utilizar o dispositivo, desde que haja autorização expressa do responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta tem como objetivo ampliar instrumentos de proteção para mulheres diante de situações de violência, especialmente agressões físicas e sexuais. Atualmente, sprays desse tipo costumam ter uso restrito a forças de segurança.
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Spray de pimenta: uso individual e limites
Pelo projeto, o spray será de uso individual e não poderá ser transferido para outra pessoa. Além disso, o produto não poderá conter substâncias com potencial letal ou que provoquem toxicidade permanente.
A lei também estabelece que o uso será considerado legal apenas quando ocorrer para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo ser aplicado de forma proporcional e moderada, apenas até a neutralização da ameaça.
Segundo a relatora, o objetivo do dispositivo é permitir que a vítima tenha tempo para escapar e possibilitar a identificação do agressor posteriormente pelas autoridades.
Penalidades para uso irregular do spray de pimenta
O projeto prevê sanções administrativas para quem utilizar o spray fora das situações previstas na lei, sem prejuízo de eventuais punições civis ou penais. Entre as penalidades estão:
- advertência formal quando não houver lesão ou risco à integridade da pessoa atingida;
- multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade do caso;
- multa em dobro em caso de reincidência;
- apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.
Regras técnicas e fiscalização
As especificações técnicas, incluindo capacidade do recipiente, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas em regulamentação do Poder Executivo, seguindo normas da Anvisa e de outros órgãos competentes.
Após negociações entre parlamentares, o texto passou a prever que fabricantes que utilizarem a substância oleoresina capsicum (O.C.) na composição do produto deverão obedecer às regras do Comando do Exército, já que o componente possui controle específico.
Essa substância provoca irritação intensa nas mucosas, fechamento involuntário dos olhos, tosse e ardência na pele, sendo utilizada em sprays de defesa pessoal.
O projeto também estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 ml continuarão restritos às Forças Armadas do Brasil, órgãos de segurança pública e instituições responsáveis pela proteção de autoridades.
Requisitos para compra
Para adquirir o spray, a compradora deverá apresentar:
- documento oficial de identificação com foto;
- comprovante de residência;
- autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça.
Os vendedores deverão manter registros da comercialização por cinco anos, com dados do comprador e da pessoa responsável pelo dispositivo, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Capacitação e orientação
O texto aprovado também prevê a criação de um programa nacional de capacitação voltado às mulheres, com foco em defesa pessoal e no uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.
Entre as ações previstas estão oficinas de defesa pessoal, orientações sobre limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica e campanhas educativas sobre o uso responsável do dispositivo.
Caso o spray seja roubado, furtado ou perdido, a possuidora deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas após tomar conhecimento do fato. O descumprimento da regra poderá resultar em multa.
Mudança no Estatuto do Desarmamento
O projeto também altera o Estatuto do Desarmamento para retirar esse tipo de spray das regras mais rígidas aplicadas às armas letais quando o produto for comprado, portado e utilizado por mulheres conforme os critérios da futura legislação.
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