Proposta que teve a deputada Renata Abreu como relatora seguiu para análise no Senado. PL estabelece medidas para prevenir o constrangimento contra as mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não”, para proteger vítimas de assédio. A medida tem por finalidade prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em casas noturnas, casas de espetáculos, entre outros locais fechados. A deputada federal, com forte atuação nas 12 cidades que compõem um consórcio de municípios da região oeste, Renata Abreu (Podemos), foi relatora da proposta.
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O Projeto de Lei 3/23, é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares e foi encaminhado para análise para dos senadores. O protocolo deverá ser seguido ainda pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
“A despeito das providências já tomadas pelos empresários do setor de eventos, nas casas destinadas ao entretenimento, casos graves ocorrem, infelizmente, como os noticiados em passado próximo”, afirmou a deputada Renata Abreu.
Protocolo prevê profissional capacitado para atender vítimas de assédio
O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180). O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.
Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.
Violência: regras estabelecidas para o atendimento das vítimas de assédio
- proteger a mulher e dar-lhe apoio;
- afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
- colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
- solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
- isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.
Princípios estabelecidos pelo protocolo “Não é Não”
- respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
- preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
- celeridade no cumprimento do protocolo; e
- articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.
Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização sobre o mesmo e para sua implementação. Essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.
Penalidades para quem descumprir o protocolo
O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei. Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.






