O Banco Central (BC) anunciou, na quarta-feira (18), que decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno. A medida inclui nesse regime especial a Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários – integrante do conglomerado prudencial Pleno.
A instituição financeira é comandada por Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master. A informações são da Agência Brasil.
De acordo com o BC, o banco é um conglomerado de porte pequeno, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como empresa líder o Banco Pleno. Ele detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional.
“A liquidação extrajudicial [do Banco Pleno e de sua distribuidora] foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”, justificou, em nota, o Banco Central.
Antigo Banco Voiter, o Banco Pleno integrava, até meados de 2025, o conglomerado financeiro do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, alvo da Operação Compliance Zero.
A operação investiga a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal. Segundo as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.
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BC: outras medidas possíveis
O BC pode tomar outras medidas para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. Caso as suspeitas de irregularidades se confirmem, serão adotadas medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes.
Entre elas está a indisponibilidade dos bens de controladores e administradores do conglomerado prudencial Pleno.
O Banco Pleno informou ter uma “ base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 4,9 bilhões”, e que efetuará os pagamentos conforme regulamentado pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). “Todos os créditos enquadrados no Regulamento do FGC terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado”, destaca a instituição financeira, em comunicado.
O comunicado diz ainda que mais informações sobre o pagamento da garantia ordinária – limitada a R$ 250 mil – estão disponíveis no site. “Solicitamos aos credores que utilizem o Aplicativo FGC, desenvolvido para simplificar o processo de pagamento de garantias, de forma ágil e totalmente online”, acrescentou o banco.
“Em etapa posterior, assim que o FGC receber a relação dos credores do liquidante, será possível realizar a solicitação da garantia, com a identificação do beneficiário e a indicação da conta de sua titularidade, onde o valor da garantia será depositado”, complementa.
Por fim, o banco alega que não faz parte do conglomerado Master, o que reconfiguraria limite à regulamentação.
Controladores e ex-administradores
A medida de indisponibilidade de bens alcança o núcleo de controle da instituição, afetando pessoas jurídicas e físicas. A determinação visa assegurar possíveis ressarcimentos e a integridade do processo em curso.
Entre as empresas afetadas pela decisão estão a NK 031 Empreendimentos e Participações; a DV Holding Financeira; a Master Holding Financeira; e a 133 Investimentos e Participações.
No grupo de controladores pessoas físicas, a restrição recai sobre Armando Miguel Gallo Neto, Augusto Ferreira Lima, Daniel Bueno Vorcaro e Felipe Wallace Simonsen. A lista de bens indisponíveis estende-se, também, a um grupo de ex-administradores.
A medida atinge ainda Angelo Antonio Ribeiro da Silva, Luiz Antonio Bull, Mauricio Antonio Quadrado, Renata Leme Borges dos Santos, além de Ronaldo Vieira Bento e Viviane Aparecida Rodrigues Afonso.
Com informações de Agência Brasil.
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