giro

Barueri: União deve pagar R$ 468 mil à família de recruta morto

O pagamento será destinado à irmã e à tia de Wesley da Hora dos Santos, que morreu afogado durante treinamento aquático em Barueri; saiba mais
Barueri
A União já havia sido condenada por sentença da 4ª Vara Federal de Sorocaba, mas recorreu ao TRF-3 (Divulgação/Freepik)

O pagamento será destinado à irmã e à tia de Wesley da Hora dos Santos, que morreu afogado durante treinamento aquático em Barueri; saiba mais

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 468 mil de indenização por dano moral à família do recruta Wesley da Hora dos Santos, de 18 anos, que morreu afogado em treinamento do Exército em Barueri. O caso ocorreu em abril de 2017. A decisão é da desembargadora federal Leila Paiva, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). As informações foram divulgadas na última quinta-feira (12).

O pagamento será destinado à irmã e à tia de Wesley Santos. O recruta faleceu quando realizava treinamento aquático em uma lagoa no quartel do Grupo Bandeirante.

“Não há dúvidas de que o evento morte resultou de um conjunto de ações culposas praticadas pelos militares, que agiram com negligência e imprudência, cabalmente confirmadas na decisão proferida na ação penal militar”, afirmou a relatora, Leila Paiva.

+SIGA os canais de notícias do GIRO no WhatsappTelegram e Linkedin

Caso de afogamento em Barueri: entenda o caso

Wesley dos Santos e Vitor da Costa Ferreira, ambos de 18 anos, e Jonhatan Cardoso, de 19, se afogaram em um lago após receberem ordem de que “se molhassem até o pescoço” para cumprir determinada tarefa, em abril de 2017, nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20º GAC L), em Barueri.

As vítimas faziam parte um grupo de recrutas do 21º Depósito de Suprimentos (21 DSup) da Vila Anastácio, na capital paulista, e estavam em Barueri para um exercício de localização na mata.

Durante a travessia, um dos recrutas escorregou e foi parar na parte mais profunda do lago. Os outros dois tentaram auxiliá-lo, sem sucesso, resultando no afogamento dos três. Conforme o processo, não houve a devida supervisão.

Caso ocorreu em abril de 2017 (Divulgação/Arquivo Pessoal/20º GAC L/Freepik e Reprodução/TV Globo)

A equipe havia concluído uma atividade de localização de pontos no terreno, com utilização de mapa e bússola. Os três soldados esqueceram de anotar um dos pontos.

Por isso, um cabo determinou a aplicação de um trote, contrariando orientação do tenente, que havia considerado a ação encerrada. O trote consistiu em realizar um novo percurso, incluindo a travessia do lago. 

A União já havia sido condenada por sentença da 4ª Vara Federal de Sorocaba/SP e recorreu ao TRF3 na tentativa de reduzir o valor da indenização.  A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União.

“Tomando por base as circunstâncias dos fatos, o grau de culpa dos agentes e as condições socioeconômica das partes, mostra-se razoável a condenação fixada na referida sentença”, concluiu a relatora.

Jornalismo regional de qualidade

Há mais de 17 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, juntam-se a eles, as cidades de Jundiaí, São Paulo e Taboão da Serra.

Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.