Foi revogada na terçafeira (27), em Barueri, a lei nº 2.421, de setembro de 2015, que dispunha sobre a proibição do uso de carros cadastrados em aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas, como Uber. O projeto, de autoria do Executivo, foi votado na Câmara. A justificativa é a de que a legislação já foi, em caráter liminar, declarada inconstitucional e a tendência é que, como tal, seja declarada definitivamente. O documento ressalta que, a partir de agora, será necessária regulamentação da atividade pela prefeitura. Em Cotia, que possui lei municipal vetando o serviço, a fiscalização foi retomada nessa semana, depois que o Tribunal de Justiça deu parecer favorável ao agravo da administração municipal contra uma liminar de maio, concedida pela 3ª Vara Cível de Cotia, suspendendo os efeitos da legislação.






