A distribuição dos carnês começa na segunda quinzena de fevereiro e assim como nos anos anteriores, não haverá desconto para pagamento à vista, mas o valor poderá ser pago em até quatro vezes
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2023 do município de Barueri teve um reajuste de 5,79%. Assim como aconteceu nos anos anteriores, não haverá desconto para pagamento à vista, mas o contribuinte poderá quitar o valor em até quatro vezes. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 42,00.
Conforme o Decreto Municipal nº 9.691/2022, a primeira parcela terá vencimento em 31 de março, a segunda em 28 de abril, a terceira até 31 de maio e a quarta e última parcela no dia 30 de junho de 2023. Os débitos não quitados até o prazo de vencimento poderão ser inscritos em dívida ativa com os acréscimos previstos na legislação.
A distribuição de pelo menos 93.033 carnês começa na segunda quinzena de fevereiro. Quem não receber o carnê em sua casa pode solicitá-lo no Ganha Tempo de Barueri (Setor Azul – Finanças), localizado na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, no Centro, ou acessar o site da prefeitura para emissão da 2ª via, por meio do link: https://bit.ly/3JB8Uld.
Valor
O reajuste de 5,79% – índice de correção seguiu a previsão da inflação acumulada em 2022, divulgada pelo Banco Central do Brasil, com data de 30 de setembro de 2022, e é o mesmo repassado à UFIB (Unidade Fiscal de Barueri), considerada referência aplicada a todos os tributos municipais. Em 2023, a UFIB corresponde ao valor de R$ 44,56.
Isenção
Conforme a Lei 1.452/2004 e sua alteração, o IPTU é isento para aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio previdenciário pelo amparo social. A medida é válida para contribuinte possuidor de um único imóvel em Barueri, utilizado exclusivamente para moradia e que não seja destinado a comércio, locação ou qualquer outra atividade remunerada.
O benefício deverá ser pleiteado pelo requisitante até a data do vencimento da última parcela, em 30 de junho de 2023, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento pelo interessado ou por seu procurador. O modelo de formulário para pedido de isenção será fornecido pelo Departamento de Tributos da Secretaria de Finanças após a emissão dos carnês, e estará disponível no portal da Prefeitura de Barueri ou no Ganha Tempo (Setor Azul).
Em atendimento à lei vigente, o requisitante deverá apresentar cópias da Cédula de Identidade e do Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC do beneficiário ou do procurador, quando for o caso; cópia da procuração, se for o caso; comprovante de rendimento da aposentadoria ou pensão; cópia do título de propriedade ou contrato em nome do interessado; declaração, sob as penas da lei, de que possui apenas o imóvel objeto do pedido de isenção; e cópia do carnê do IPTU.





