A Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) reconheceu que a alta dos pedágios impacta custos de linhas intermunicipais do Consórcio Anhanguera, que atende Osasco e mais 11 cidades da Região Metropolitana, e do BR Mobilidade, na Baixada Santista.
O órgão estadual também identificou que, por conta dos efeitos dos reajustes, há uma necessidade de atualização das chamadas parcelas proporcionais de pedágio por passageiro equivalente.
As decisões fazem parte das deliberações da Artesp nº 620 e nº 621, de 18 de agosto de 2026, publicadas no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (19). Os dois assuntos foram analisados na 1208ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da agência, realizada na terça-feira (18).
Deliberações da Artesp sobre o Consórcio Anhanguera


A atualização está relacionada ao reajuste das tarifas básicas de pedágio (Divulgação/Governo do Estado de SP)
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De acordo com o documento, a Deliberação nº 620 trata das linhas metropolitanas operadas pelo Consórcio Anhanguera. A Artesp reconheceu os resultados de uma nota técnica da Superintendência de Regulação Econômico-Financeira, que calculou novos valores das parcelas proporcionais de pedágio por passageiro equivalente.
A atualização está relacionada ao reajuste das tarifas básicas de pedágio determinado pelas deliberações nº 467/2026 e nº 480/2026, da Artesp, que entraram em vigor em 1º de julho. Os novos valores têm impacto sobre as linhas metropolitanas operadas pelo Consórcio Anhanguera.
A agência também ratificou a análise técnica sobre os efeitos do aumento dos pedágios nos custos da operação e determinou o encaminhamento do processo ao Poder Concedente, responsável por avaliar as medidas cabíveis.
O Consórcio Anhanguera opera na Área 2 de concessão da Grande São Paulo, que reúne Cajamar, Caieiras, Itapevi, Jandira, Carapicuíba, Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Francisco Morato e Franco da Rocha.
BR Mobilidade Baixada Santista

Empresas atendem cidades de Santos e região (Divulgação/BR Mobilidade)
Situação semelhante foi analisada na Deliberação ARTESP nº 621, referente à BR Mobilidade Baixada Santista SPE S.A. O processo trata dos efeitos econômico-financeiros do reajuste dos pedágios sobre as linhas metropolitanas e da atualização das parcelas proporcionais por passageiro equivalente.
Neste caso, a Artesp reconheceu os novos valores calculados pela Superintendência de Regulação Econômico-Financeira em decorrência do reajuste estabelecido pela Deliberação nº 467/2026, válido desde 1º de julho.
A decisão também menciona as linhas metropolitanas operadas pela BR Mobilidade Baixada Santista e um ofício encaminhado pela empresa à agência em 2 de julho de 2026. Assim como no caso do Consórcio Anhanguera, a Artesp ratificou a análise dos impactos tarifários e determinou o envio do processo ao Poder Concedente.
Decisões não aumentam diretamente a passagem

As duas deliberações não determinam, por si só, um novo valor para as passagens de ônibus. Os atos da Artesp reconhecem os efeitos dos reajustes dos pedágios sobre os custos das operações metropolitanas e validam os cálculos das parcelas proporcionais de pedágio por passageiro equivalente.
Os documentos também não apresentam os valores individualizados das novas parcelas. Dessa forma, qualquer eventual impacto sobre as tarifas cobradas dos passageiros, compensações ou outros aspectos econômico-financeiros dependerá das medidas que ainda serão adotadas pelo Poder Concedente.
As duas decisões foram aprovadas por unanimidade pelos integrantes presentes do Conselho Diretor da Artesp.
*com informações do portal Diário dos Transportes
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