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Anvisa barra canabidiol importado pela Prefeitura de São Paulo

Medicamento à base de canabidiol não tem registro no Brasil e, segundo a Anvisa, não poderia ser importado para estoque da rede pública
Anvisa explicou que produto não é registrado no Brasil (Reprodução/Freepik)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou uma carga de medicamentos à base de canabidiol importada pela Prefeitura de São Paulo a partir do Paraguai. O produto, da marca Softcann, é fabricado pela empresa Healthy Grains S.A. e, de acordo com o órgão regulador, não possui regularização para uso e distribuição no Brasil.

Segundo a Anvisa, o medicamento não pode ser importado para compor estoques nem para distribuição ampla no Sistema Único de Saúde (SUS), justamente por não ter registro no país. A agência esclareceu que existe apenas uma exceção prevista na legislação: a importação de produtos não regularizados pode ocorrer de forma individualizada, quando secretarias de Saúde intermediam a compra exclusivamente para atender pacientes específicos, mediante prescrição médica. Nesses casos, o produto deve ser entregue diretamente ao paciente, sem possibilidade de armazenamento em estoque.

Em julho do ano passado, a Prefeitura de São Paulo iniciou a distribuição de frascos de canabidiol em Unidades Básicas de Saúde (UBSs), voltados ao tratamento de pacientes com epilepsias, dores crônicas, doenças neurodegenerativas e outras condições clínicas. No entanto, segundo a Anvisa, no processo de importação foi utilizado de forma inadequada um código identificador restrito a medicamentos de uso exclusivo por unidades de saúde pública.

Esse código, conforme explicou a agência, é aplicado apenas a medicamentos que já possuem registro no Brasil, mas que precisam ser importados em situações específicas, ou àqueles cuja importação tenha sido previamente autorizada pela Diretoria da Anvisa — o que não se enquadra no caso do Softcann.

“A instrução incorreta do processo pelo importador gerou uma interpretação imprecisa na análise do Licenciamento de Importação”, informou a Anvisa, ao justificar a interdição da carga.

A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, negou qualquer irregularidade. Em nota, a administração municipal afirmou que “não há qualquer irregularidade nos processos junto à Anvisa, uma vez que a importação foi realizada mediante Licença de Importação (LI) emitida com anuência do órgão regulador, na modalidade de uso exclusivo por unidade de saúde”.

A interdição da carga ocorreu no dia 3 de novembro, e a Anvisa determinou que os medicamentos sejam devolvidos ao país de origem no prazo máximo de 30 dias.

Apesar da medida, uma consulta realizada nesta terça-feira (13) no aplicativo “Remédio na Hora”, plataforma que informa a disponibilidade de medicamentos na rede municipal, indicava a presença de frascos de canabidiol em diversas UBSs da capital paulista, o que levanta questionamentos sobre o alcance prático da decisão da agência reguladora.

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