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Eleições: eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira

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Eleitores só poderão ser presos por três motivos Rovena Rosa/Agência Brasil

As exceções são para flagrante delito; cumprimento de sentença condenatória, como racismo, tortura e desrespeito ao salvo-conduto

A partir desta terça-feira, dia 1º de outubro, os eleitores brasileiros  não poderão ser presos ou detidos. A medida valerá por uma semana, ou seja, até terça, 8, dois dias após o encerramento das eleições, que acontecem eneste domingo, 6 de outubro.

As exceções são apenas para três casos: prisão em flagrante delito, quando a pessoa é pega cometendo o crime; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável por praticar racismo, tortura, o tráfico de drogas, terrorismo ou crimes hediondos; ou por desrespeito a salvo-conduto, quando alguém impede outra pessoa de votar. Tudo isso está previsto no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

Se acontecer de alguém ser detido neste período, ele será conduzido imediatamente a um juiz, que analisará a legalidade ou não da prisão. Se o crime não se encaixar em uma das três situações acima citadas, a prisão será relaxada.

Segundo turno das eleições municipais

Já com relação ao segundo turno das eleições municipais de 2024, a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, ele irá acontecer se, e somente se, nenhum dos candidatos tiver sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase do pleito.

Na região Oeste da Grande São Paulo, coberta pelo Jornal Giro, o segundo turno poderá ocorrer apenas nas cidades de Barueri, Carapicuíba, Jundiaí e Osasco. O pleito já está marcado para ocorrer no dia 27 de outubro (último domingo do mês), sendo que a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos já descritos acima.

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Há mais de 16 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, junta-se a eles, a cidade de Jundiaí.

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