A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-fer (27) um projeto de lei que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. A proposta será encaminhada para ser analisada pelo Senado.
O texto muda o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para garantir prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
O texto aprovado prevê a necessidade de a vítima ser informada sobre o direito de pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade de o juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente.
A relatora do texto aprovado, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou que atualmente a lei já permite o divórcio ou a dissolução da união estável em qualquer hipótese, sem a necessidade de que a vítima comprove violência doméstica para que o vínculo seja rompido.
“Mesmo assim, o projeto tem grandes méritos. O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa”, afirmou a deputada.
Deputada Erika Kokay
Segundo levantamento elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, no ano passado, havia mais de 1 milhão de casos pendentes de violência doméstica, 13% a mais do que em 2016. O número de casos em andamento sobre feminicídio – o assassinato de mulheres por homens em razão das relações de gênero – cresceu no mesmo período 34% e chegou, no ano passado, a 4.461 processos pendentes. Quanto à adoção de medidas protetivas por decisão judicial, o crescimento foi de 36% e chegou a mais de 339 mil ações determinadas.
Licença-maternidade
Em outra votação, parlamentares aprovaram a proposta que prorroga o início da licença-maternidade a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. O projeto também segue para análise do Senado.
Segundo o texto, a licença poderá ser suspensa, a critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido permanecer internado. A suspensão deverá ocorrer depois de transcorridos pelo menos 15 dias de seu gozo. A licença interrompida é retomada assim que houver alta hospitalar do recém-nascido.
Da mesma forma, o pagamento do salário-maternidade acompanhará a suspensão da licença e será retomado quando a criança sair do hospital e a licença voltar a ser usufruída.
Com informações da Agência Brasil






