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Ultrapassar em faixa contínua: você pode perder a CNH?

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Fique atento às fake news (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, ultrapassagens em faixas contínuas caracterizam infração gravíssima. Entenda

Tem circulado um vídeo nas redes sociais afirmando que o motorista que realiza ultrapassagem em faixa contínua pode ter a carteira de habilitação (CNH) suspensa de forma imediata. A informação gerou preocupação nos motoristas. Mas, segundo apuração do Jornal Giro junto ao Detran-SP, essa alegação é falsa.

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(Divulgação/Pexels)

Faixa contínua: multa

A ultrapassagem em faixa contínua é caracterizada como infração gravíssima, com penalidade de 7 pontos na CNH, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é R$ 293,47 (infração gravíssima) mais cinco vezes. Ou seja, é de R$ 1.467,35.

A penalidade está prevista no Art. 203 do CTB. Confira o que ele diz:

Art. 203

Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II – nas faixas de pedestre;

III – nas pontes, viadutos ou túneis;

IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

Acesse a página do artigo clicando aqui.

Situações que levam à suspensão da CNH

De acordo com o CTB, a Carteira Nacional de Habilitação pode ser suspensa em diversos casos, como: dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa; recusar realizar teste para identificar influência de álcool ou substâncias; dirigir sem realizar exame toxicológico; disputar corrida de carro; promover competição ou exibição de perícia em manobra de carro sem prévia autorização da autoridade de trânsito; realizar manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frangem com deslizamento ou arrastamento de pneus; além de não prestar socorro à vítima em um acidente de trânsito no qual se envolveu.

No caso de motocicletas, a falta do uso de capacete pode levar à suspensão da CNH. Transportar menores de 7 anos de idade, fazer malabarismos com a moto e o passageiro não usar capacete também causam este tipo de penalidade.

O motorista pode ainda perder a carteira de habilitação pelo acúmulo de pontos por infrações no período de 12 meses. O limite é de 20 pontos.


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