Conforme a Artesp, o aumento nas tarifas segue os números do IPCA acumulado nos últimos 12 meses; confira mais informações sobre os valores
Começa a valer, nesta terça-feira (1º), os novos preços das passagens para o serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros. Esse reajuste vale para ônibus fora de áreas metropolitanas gerenciadas pela Empresa Metropolitano de Transportes Urbano (EMTU).
A decisão foi divulgada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), por meio da portaria nº 75, de 26 de junho de 2025, no Diário Oficial Estadual.
Conforme a determinação, o valor das novas tarifas segue o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses, indicador oficial de inflação do País, aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice é considerado o parâmetro mais apropriado para o momento, pois reflete diretamente no poder de compra da população.
Aumento das tarifas intermunicipais: mais informações
O reajuste tarifário é de 5,32%, aplicando-se tanto aos serviços de característica rodoviária quanto aos de característica semiurbana. Os ônibus rodoviários são aqueles de bancos reclináveis, bagageiros e com uma porta de acesso.
Já os ônibus suburbanos possuem catracas, duas portas ou mais, sem bagageiro, com o passageiro podendo viajar em pé. Eles ligam diferentes cidades, mas fora de áreas metropolitanas gerenciadas pela EMTU. Isso quer dizer que não haverá aumento das tarifas da EMTU que integram as regiões metropolitanas paulista.
De acordo com a Artesp, “o percentual aplicado segue critérios objetivos e técnicos, preservando o poder de compra dos cidadãos e proporcionando previsibilidade para o planejamento do setor.” Além disso, as empresas deverão divulgar o valor do reajuste das tarifas autorizado em seus guichês de vendas e ônibus.
“O reajuste tarifário, conforme entendimento jurídico da Procuradoria Geral do Estado, não configura obrigação legal ou contratual, sendo uma decisão administrativa baseada em juízo de conveniência e oportunidade”, salientou a agência.




O documento autoriza as viações a cobrarem valores adicionais de pedágio e balsa (Divulgação/Pexels)
Ainda de acordo com a Artesp, a atualização das tarifas integra um processo transparente, amparado por pareceres técnicos e jurídicos, referente ao sistema de transporte intermunicipal paulista.
No entanto, conforme a portaria, valores adicionais podem ser cobrados em linhas que possuam taxa de embarque em terminais rodoviários, seguro facultativo, pedágio, ou que utilizem serviços de balsa.
O cálculo desse valor adicional nas tarifas é feito individualmente, mediante a divisão do total do pedágio ou balsa cobrados em cada sentido pelo número médio de passageiros por viagem, que corresponde a 18,55 no caso do rodoviário e 18,62 no caso do semiurbano.
Em casos de cobranças em único sentido, o valor encontrado deverá ser dividido por dois. E esse valor deve ser dividido por 0,88 para inclusão do ICMS, sendo que as linhas de característica semiurbana se excluem da incidência do ICMS.
A decisão também reforça a exigência de idade média da frota, de até cinco anos para ônibus rodoviários e até sete anos para os urbanos. As empresas permissionárias devem ainda imprimir as novas tabelas tarifárias até o dia anterior ao início da cobrança, mantendo-as visíveis nos guichês e veículos.
Com a publicação da medida, as operadoras devem iniciar imediatamente a divulgação dos novos preços, antes do início da cobrança efetiva, conforme determina a norma. O descumprimento pode resultar em penalidades previstas no contrato de concessão.
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