giro

STF decidirá se estados podem autorizar descontos em mensalidade escolar

Processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará
Ainda não há data para o julgamento das ações (Foto: Divulgação/MCTIC)

O STF recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia da Covid-19. Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.

No Brasil, devido a pandemia, houveram demissões ou redução de salário de vários trabalhadores, o que levou alguns pais a pediram descontos ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a tenda também passaram a cobrar redução diante da proibição das aulas presenciais.

Segundo a Confenen, a receita das pequeas escolas particulares de caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para o funcionamento das empresas.

Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen afirma que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.

Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.

“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não parem a prestação de serviços, tendo passado por grande investimento e remodelação para providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, disse a entidade.

Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.