A mesma decisão anulou o contrato firmado sem licitação entre a Prefeitura de Santana de Parnaíba e a empresa “Advocacia Emilson Nazário Ferreira”, o que motivou a apelação interposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Em primeira instância, a ação do Ministério Público foi julgada improcedente. O MPSP recorreu alegando, entre outros motivos, que o município possui corpo jurídico próprio, por meio do qual poderia perfeitamente ter realizado os trabalhos contratados pelo escritório particular.
Ao reformar a sentença, a Justiça acatou a tese da Promotoria e reconheceu a existência de ilegalidade na contratação sem licitação, entendendo que Peccioli “agiu com dolo ou ao menos culpa grave” ao contratar empresa fora dos requisitos previstos em lei.
O ex-prefeito também ressalta que ainda cabem recursos ao próprio TJ, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) e que comporta pedido de medida liminar ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) , por se tratar de decisão que acabou de ser editada (não transitou em julgado). “Portanto, há um leque de recursos que podem ser propostos objetivando a sua mudança”, afirmou Peccioli, em nota enviada à redação.
Silvinho ressaltou ainda que, nesse caso, não há qualquer menção a atos de corrupção, desvio de dinheiro público, ou qualquer coisa do gênero. “Quando eu exerci o meu último mandato, houve a contratação de escritório especializado em direito tributário, para recuperar valores que teriam sido recolhidos indevidamente pela Prefeitura ao INSS. Não foi pago um único centavo ao mencionado escritório, que só receberia, um percentual do valor restituído à Prefeitura, caso tivesse êxito na ação. A juíza de 1ª. Instância , como já disse, decidiu pela improcedência da ação. O Tribunal de Justiça mudou a decisão, para reconhecer a procedência da ação promovida pelo MP. Entendo que a segunda decisão está equivocada (para se dizer o mínimo), por isso recorreremos as instâncias superiores”, enfatizou.
Segundo Peccioli, por meio do trabalho desenvolvido pelo referido escritório contratado, a municipalidade conseguirá recuperar importância superior a R$ 16 milhões, conforme decisão transitada em julgado em 08/08/2019, sem ter desembolsado um único centavo, até o momento.






