Cajamar: Justiça rejeita ação de Toninho Ribas e mantém mandato de Kauan Berto

Sentença afasta pedido de novo pleito em Cajamar, valida resultado das urnas e reforça ausência de irregularidades no processo eleitoral de 2024
Toninho Ribas teve pedido de nova eleição negado pela Justiça (Reprodução/Redes sociais)

A Justiça Eleitoral negou o pedido de anulação das eleições municipais de 2024 em Cajamar e manteve o resultado que elegeu Kauan Berto como prefeito e Régis Luiz Lima de Souza para vice-prefeito de Cajamar. A informação foi publicada pelo portal Destaque Regional.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Marcelo Henrique Mariano, da 354ª Zona Eleitoral de Cajamar, que julgou improcedente a ação movida por Antônio Carlos Oliveira Ribas de Andrade, popularmente conhecido como Toninho Ribas, e Milton Paulo de Figueiredo. Os autores da ação defendiam a realização de uma nova eleição sob o argumento de que teriam sido prejudicados por decisões relacionadas ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) de sua federação durante o processo eleitoral.

Cajamar: Justiça rejeita ação de Toninho Ribas e mantém mandato de Kauan Berto
Toninho Ribas teve pedido de nova eleição negado pela Justiça (Reprodução)

Cajamar: como foi a decisão da Justiça?

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os argumentos apresentados não encontram respaldo na legislação eleitoral para justificar a anulação do pleito. Segundo a sentença, os precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) citados pelos autores tratam de questões internas partidárias e não possuem efeito para modificar decisões já transitadas em julgado sobre registros de candidaturas.

A decisão também destaca a inexistência de elementos que indiquem fraude, abuso de poder, coação de eleitores ou qualquer outra irregularidade capaz de comprometer a legitimidade da eleição realizada em Cajamar.

Outro ponto enfatizado pelo juiz foi a expressiva votação obtida pela chapa vencedora. Kauan Berto recebeu mais de 92% dos votos válidos, resultado que representou a escolha de mais de 40 mil eleitores do município. Para o magistrado, a anulação da eleição sem a comprovação de ilegalidades configuraria afronta ao princípio constitucional da soberania popular.

O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra o pedido. Em parecer anexado ao processo, o órgão defendeu a preservação do resultado das urnas e ressaltou que a anulação de uma eleição é medida excepcional, reservada apenas para situações em que haja comprovação de fatos capazes de comprometer a vontade do eleitorado.

Com a decisão, permanece válido o resultado das eleições municipais de 2024 em Cajamar, mantendo-se a diplomação e o exercício dos mandatos de Kauan Berto e Régis Luiz Lima de Souza até o fim da atual legislatura.

*Com informações do portal Destaque Regional

Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 18 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, juntam-se a eles, as cidades de São Paulo e Taboão da Serra.

Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.