A Justiça Eleitoral negou o pedido de anulação das eleições municipais de 2024 em Cajamar e manteve o resultado que elegeu Kauan Berto como prefeito e Régis Luiz Lima de Souza para vice-prefeito de Cajamar. A informação foi publicada pelo portal Destaque Regional.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Marcelo Henrique Mariano, da 354ª Zona Eleitoral de Cajamar, que julgou improcedente a ação movida por Antônio Carlos Oliveira Ribas de Andrade, popularmente conhecido como Toninho Ribas, e Milton Paulo de Figueiredo. Os autores da ação defendiam a realização de uma nova eleição sob o argumento de que teriam sido prejudicados por decisões relacionadas ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) de sua federação durante o processo eleitoral.

Cajamar: como foi a decisão da Justiça?
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os argumentos apresentados não encontram respaldo na legislação eleitoral para justificar a anulação do pleito. Segundo a sentença, os precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) citados pelos autores tratam de questões internas partidárias e não possuem efeito para modificar decisões já transitadas em julgado sobre registros de candidaturas.
A decisão também destaca a inexistência de elementos que indiquem fraude, abuso de poder, coação de eleitores ou qualquer outra irregularidade capaz de comprometer a legitimidade da eleição realizada em Cajamar.
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Outro ponto enfatizado pelo juiz foi a expressiva votação obtida pela chapa vencedora. Kauan Berto recebeu mais de 92% dos votos válidos, resultado que representou a escolha de mais de 40 mil eleitores do município. Para o magistrado, a anulação da eleição sem a comprovação de ilegalidades configuraria afronta ao princípio constitucional da soberania popular.
O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra o pedido. Em parecer anexado ao processo, o órgão defendeu a preservação do resultado das urnas e ressaltou que a anulação de uma eleição é medida excepcional, reservada apenas para situações em que haja comprovação de fatos capazes de comprometer a vontade do eleitorado.
Com a decisão, permanece válido o resultado das eleições municipais de 2024 em Cajamar, mantendo-se a diplomação e o exercício dos mandatos de Kauan Berto e Régis Luiz Lima de Souza até o fim da atual legislatura.
*Com informações do portal Destaque Regional
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