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Senado pode votar hoje fim da saída temporária para presos

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Projeto passou a tramitar no Senado em 2022 (Waldemir Barreto/Agência Senado)

Sessão no Senado está prevista para às 14 horas. Projeto também fala sobre a realização de exame para a progressão de regime de condenados.

O projeto de lei que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados é um dos três itens da pauta deliberativa do Plenário do Senado desta terça-feira (20). A previsão é que a sessão tenha início às 14h. 

O PL 2.253/2022  entrou na ordem do dia após aprovação de requerimento de urgência quando parlamentares reforçaram a defesa pela aprovação do texto, especialmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro, em Belo Horizonte. O autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.

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O texto passou a ser analisado pelos senadores em 2022, e na retomada dos trabalhos legislativos, no início deste mês, o projeto passou pela aprovação da Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL). 

O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como “saidão” vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

Senado pode votar hoje fim da saída temporária para presos
Senador Flávio Bolsonaro (PL), da Comissão de Segurança Pública emitiu relatório favorável ao projeto (Divulgação/Agência Senado)

Monitoramento dos presos

Além da saída temporária, o projeto trata de outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:

  • aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
  • aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
  • conceder o livramento condicional.

Ainda de acordo com o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:

  • revogação do livramento condicional; e
  • conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

*Com informações da Agência Senado

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