O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta quarta-feira (10) a lei que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por motocicletas — os serviços de mototáxi e motoapp. A norma foi publicada no Diário Oficial sem vetos ao projeto aprovado pela Câmara Municipal na semana passada.
Com a sanção, o serviço passa a ser permitido na capital paulista, desde que empresas e motociclistas cumpram uma série de exigências previstas na nova legislação. Na prática, porém, a operação não será imediata. O texto estabelece restrições e um processo de credenciamento junto à Prefeitura que pode levar até 60 dias para análise, o que impede, ao menos por ora, o início oficial das atividades.
Lei publicada sob pressão judicial
A regulamentação foi publicada às pressas e a contragosto do prefeito, em meio à pressão do Judiciário para que a Prefeitura de São Paulo normatizasse esse tipo de transporte. Ricardo Nunes vinha se posicionando contra a liberação do mototáxi na cidade, alegando riscos à segurança viária, aumento de acidentes e potencial elevação no número de mortes no trânsito.
Até então, a gestão municipal vinha negando autorização para que plataformas como Uber e 99 oferecessem o serviço na capital. Em novembro, no entanto, após decisões judiciais, as empresas anunciaram publicamente a intenção de iniciar a operação a partir do dia 11 de dezembro.
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A expectativa no mercado é que as restrições impostas pela nova lei levem à judicialização do tema, diante do descontentamento já manifestado pelas plataformas.
O que diz a nova lei
Entre os principais pontos da regulamentação, está a exigência de que as motocicletas utilizem placa vermelha, como ocorre com os táxis. Os custos de emissão e instalação das placas serão de responsabilidade das empresas operadoras.
A legislação também proíbe a circulação das motos em vias de trânsito rápido, corredores e faixas exclusivas de ônibus, além de ciclovias e ciclofaixas. O serviço fica vetado ainda em dias com “eventos adversos declarados”, como chuva intensa ou vendavais.
Os motociclistas deverão ter, no mínimo, 21 anos, habilitação nas categorias “A” ou “AB” com pelo menos dois anos de emissão, além de registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na CNH. Tanto empresas quanto condutores precisarão se credenciar junto à Prefeitura.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade do Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros, com cobertura inclusive para despesas funerárias. A lei autoriza que cooperativas e associações representem os motociclistas e determina que os profissionais realizem cursos especializados, custeados pelas próprias empresas.
O texto também proíbe qualquer forma de remuneração que incentive o aumento de velocidade para elevar ganhos. As empresas deverão fornecer colete reflexivo para os passageiros e compartilhar, em tempo real, a localização dos motociclistas para fins de segurança e fiscalização.
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