O jornal Giro S/A recebeu uma denúncia por parte de condôminos referente à retirada de estruturas de praças e de lagos das áreas comuns localizadas no Centro Comercial Alphaville (CCA). O centro de compras, lazer e serviços está localizado no bairro Alphaville, Barueri, há mais de 40 anos. Segundo alguns proprietários de estabelecimentos comerciais que operam no CCA, as mudanças têm sido feitas com autorização do conselho deliberativo. A reportagem conversou com os dois lados para entender a situação.
Segundo Cristiano Frank, proprietário de um dos restaurantes do CCA, estruturas de madeira estão sendo retiradas sem a devida aprovação em Assembleia Ordinária e indo contra o que diz a convenção condominial do Centro Comercial. “A gestão precisa buscar agregar valor aos espaços para atrair usuários. E ações como essa prejudicam o comércio local, que busca sobreviver em plena pandemia”, enfatiza Frank, que conseguiu uma liminar na Justiça de SP para evitar que sua estrutura seja derrubada. Mais dois comerciantes recorreram à Justiça.
Frank lembra que o setor de bares e restaurantes foi um do mais afetados na pandemia. “Muitos fecharam as portas ou estão endividados, tentando se recuperar, mesmo com o avanço da vacinação. Além disso, funcionários perderam seus postos de trabalho”, diz ele.
O que diz o CCA
Procurado, o Condomínio Centro Comercial Alphaville, em nome do presidente do Conselho Deliberativo, Heitor Shigeru Taniguchi, destacou que muitos proprietários dos edifícios da circunvizinhança têm sido consultados antes e depois da remoção das coberturas e que estão satisfeitos com a mudança. Já Cristiano Frank e outros condôminos alegam que diversos empresários estão insatisfeitos com as alterações e que elas buscam beneficiar apenas os pedidos de alguns deles.
O item 5 no artigo 10º da convenção condominial do Centro Comercial Alphaville é o centro da polêmica. Segundo o documento: “não serão aprovadas plantas nos lotes privativos de construções pré-fabricadas ou de madeira, qualquer que seja o tratamento, bem como os projetos que contrariem, de qualquer forma e independentemente de justificativa, os padrões estéticos impostos pelo Conselho Técnico.”
Para o conselho deliberativo do CCA, o regulamento é claro em dizer que o trecho se refere aos lotes e às áreas comuns. Já alguns condôminos e o Conselho Técnico dizem que a regra vale apenas para as áreas privativas.
Em nota, o conselho respondeu: “As praças, calçadas, estacionamentos, jardins e paisagismo do Centro Comercial Alphaville serão mantidos. Somente as construções de coberturas de madeira estão sendo removidas, mas mantendo os pisos e guarda-corpos dos seus decks atuais, que poderão continuar sendo utilizados pelos atuais usuários. Caso suas atividades requeiram proteção de cobertura, poderão estes usuários instalar ombrelones e toldos removíveis, mobiliário urbano compatível com a Convenção do Condomínio Centro Comercial Alphaville. Salientamos que as construções de cobertura de madeira infringem flagrantemente o regulamento do uso de imóveis de uso privativo e das áreas comuns da convenção do condomínio Centro Comercial Alphaville.”
E complementou: “O Regulamento do Uso da Convenção é único, comum aos imóveis de uso privativo (lotes) e às áreas comuns, abrangendo praças, calçadas, estacionamento, jardins e respectivas áreas de circulação. No tocante a isso, oportuno citar que somente na Atual Gestão, depois de passados quase 40 anos, é que foi notada a restrição do uso da Área Comum, o que foi confirmado pela atual Assessoria Jurídica Ferracini e Perecin Advogados Associados.”
Ainda, segundo o Conselho Deliberativo, a retirada das construções de madeira melhorará a visibilidade das fachadas dos edifícios e vitrines dos estabelecimentos comerciais e a iluminação natural do ambiente local, além da redução da poluição visual. Vistas gerais “bonitas” das praças e calçadas para os usuários dos pavimentos superiores (1º e 2º andar) dos edifícios localizados na vizinhança das coberturas, assim como melhoria da sensação de segurança aos usuários noturnos proporcionada pela melhor visibilidade das calçadas e praças, são outras vantagens citadas.
Conselho técnico rebate
Jarbas Penov, presidente do conselho técnico do Condomínio Centro Comercial Alphaville, pondera que há uma interpretação errônea da convenção condominial. “A restrição a estruturas de madeira refere-se às áreas privativas e não às áreas comuns. Além disso, a convenção do CCA e o Código Civil determinam que a alteração de área comum só pode ser feita por meio de Assembleia Geral, com 2/3 de aprovação dos condôminos”, ressalta Penov.
O presidente do Conselho Técnico reforça ainda que a permissão de utilização de estruturas de madeira nas praças, ou seja, em áreas comuns, foi reforçada no projeto de revitalização em 1999. “O projeto de Revitalização foi aprovado por Assembleia Geral em 1999, sem previsão de chamada extra de verbas, e ratificados durante os próximos oito anos por outras Assembleias Gerais. Somente uma nova Assembleia Geral pode alterar as áreas comuns do CCA”, explica Penov.
Segundo ele, quatro notificações foram enviadas no ano passado ao conselho deliberativo ressaltando todos esses pontos. “Mas fomos ignorados por seu presidente”, afirma o presidente do Conselho Técnico.
O embate entre os condôminos e o conselho deliberativo parece estar longe do fim.








