Administradores, advogados, arquitetos são alguns dos profissionais que se encaixam na reforma. Futura alíquota deve ficar em até 26,5%
No dia 17 de dezembro, o Congresso Nacional aprovou o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária. Agora, o documento segue para sanção presidencial. O Projeto de Lei Complementar 68/2024 estabelece as novas regras para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
A reforma afetará as atividades econômicas com operações de consumo de bens e serviços desenvolvidas tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas, apenas com algumas exceções.
Administradores, advogados e economistas são algumas das profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística que contarão com redução de 30% das alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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O regime é previsto ainda para arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
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Reforma tributária: requisitos
Estas ocupações terão a alíquota reduzida desde que sejam submetidos à fiscalização por conselho profissional. A regra também vale para as demais atividades.
A prestação de serviço também deverá ser feita por pessoa física de serviços vinculados à sua habilitação. No caso de serviço prestado por pessoa jurídica, ela deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
- não tenha como sócio pessoa jurídica;
- não seja sócia de outra pessoa jurídica;
- não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
- os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o emprego de auxiliares. Pessoas de profissões diferentes poderão se unir em um mesmo escritório para contar com a redução da alíquota, desde que cada um atue na sua área.

Previsão de alíquota: até 26,5%
O principal objetivo da reforma tributária é a unificação de cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal com a CBS, e estadual e municipal, com o IBS. Esses dois impostos sobre o consumo formam o imposto de valor agregado (IVA).
Câmara dos Deputados e Senado estabeleceram a futura alíquota de imposto em até 26,5%. O governo federal terá que criar medidas para cumprir o percentual que, por conta das exceções e regimes diferenciados sobre determinados bens e serviços, foi estimado em agosto, pelo Ministério da Fazenda, em quase 28%.
Considerando a alíquota de 26,5% projetada para os novos tributos, os serviços dos profissionais com desconto de 30% seriam tributados em 18,6%. Isso não significa, contudo, que as demais profissões autônomas serão obrigadas a pagar 26,5% de imposto.
Motoristas de aplicativos
Para motoristas de aplicativos ou entregadores, o projeto estabelece que eles terão considerados como receita brutal para incidência de imposto apenas 25% do rendimento com as corridas. Levou-se em conta pelos parlamentares o fato de que este profissionais gastam com a manutenção do veículo e combustível.
Porém, se este valor for equivalente a menos da metade do limite para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o trabalhador de aplicativo também se enquadrará na categoria de nanoempreendedor, que não precisa recolher o imposto sobre consumo.
A figura do nanoempreendedor não existe na legislação brasileira e foi criada na tramitação do PLP no Congresso. Para essa categoria é considerado os empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente, o equivalente a R$ 3.375 mensais.
Os motoristas de aplicativo poderão optar por ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo. O nanoempreendedor que optar por esse último deixará de recolher para a Previdência Social.
Atualmente, os pequenos empreendedores no MEI são aqueles que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência.
Com informações do portal Exame.
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