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Reforma tributária: como fica o imposto para autônomos

Administradores, advogados, arquitetos são alguns dos profissionais que se encaixam na reforma. Futura alíquota deve ficar em até 26,5%
Profissionais autônomos contarão com redução de 30% das alíquotas da CBS e do IBS (Divulgação/Pexels)

Administradores, advogados, arquitetos são alguns dos profissionais que se encaixam na reforma. Futura alíquota deve ficar em até 26,5%

No dia 17 de dezembro, o Congresso Nacional aprovou o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária. Agora, o documento segue para sanção presidencial. O Projeto de Lei Complementar 68/2024 estabelece as novas regras para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

A reforma afetará as atividades econômicas com operações de consumo de bens e serviços desenvolvidas tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas, apenas com algumas exceções.

Administradores, advogados e economistas são algumas das profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística que contarão com redução de 30% das alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O regime é previsto ainda para arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.

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Reforma tributária: requisitos

Estas ocupações terão a alíquota reduzida desde que sejam submetidos à fiscalização por conselho profissional. A regra também vale para as demais atividades.

A prestação de serviço também deverá ser feita por pessoa física de serviços vinculados à sua habilitação. No caso de serviço prestado por pessoa jurídica, ela deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
  • não tenha como sócio pessoa jurídica;
  • não seja sócia de outra pessoa jurídica;
  • não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
  • os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o emprego de auxiliares. Pessoas de profissões diferentes poderão se unir em um mesmo escritório para contar com a redução da alíquota, desde que cada um atue na sua área.
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Advogados fazem parte do grupo (Divulgação/Freepik)

Previsão de alíquota: até 26,5%

O principal objetivo da reforma tributária é a unificação de cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal com a CBS, e estadual e municipal, com o IBS. Esses dois impostos sobre o consumo formam o imposto de valor agregado (IVA).

Câmara dos Deputados e Senado estabeleceram a futura alíquota de imposto em até 26,5%. O governo federal terá que criar medidas para cumprir o percentual que, por conta das exceções e regimes diferenciados sobre determinados bens e serviços, foi estimado em agosto, pelo Ministério da Fazenda, em quase 28%.

Considerando a alíquota de 26,5% projetada para os novos tributos, os serviços dos profissionais com desconto de 30% seriam tributados em 18,6%. Isso não significa, contudo, que as demais profissões autônomas serão obrigadas a pagar 26,5% de imposto.

Motoristas de aplicativos

Para motoristas de aplicativos ou entregadores, o projeto estabelece que eles terão considerados como receita brutal para incidência de imposto apenas 25% do rendimento com as corridas. Levou-se em conta pelos parlamentares o fato de que este profissionais gastam com a manutenção do veículo e combustível.

Porém, se este valor for equivalente a menos da metade do limite para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o trabalhador de aplicativo também se enquadrará na categoria de nanoempreendedor, que não precisa recolher o imposto sobre consumo.

A figura do nanoempreendedor não existe na legislação brasileira e foi criada na tramitação do PLP no Congresso. Para essa categoria é considerado os empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente, o equivalente a R$ 3.375 mensais.

Os motoristas de aplicativo poderão optar por ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo. O nanoempreendedor que optar por esse último deixará de recolher para a Previdência Social.

Atualmente, os pequenos empreendedores no MEI são aqueles que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência.

Com informações do portal Exame.

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