Os promotores de Justiça de Cotia, Ricardo Navarro Soares Cabral, Luiz Fernando Bugiga Rebellato e Marcelo Silva Cassola, contestaram decisão do juiz Guilherme de Siqueira Pastore, que, em audiência de custódia, determinou o relaxamento do flagrante e as expedições de alvarás de soltura de quatro suspeitos de roubo com retenção de vítimas.
Os suspeitos foram presos por policiais militares de Cotia no dia 1º de junho após denúncia de que um veículo BMW X1 branco teria sido roubado com retenção de vítima no município de Ibiúna e poderia estar circulando por Cotia após conseguir fugir de perseguição em Vargem Grande Paulista. A guarnição de Cotia localizou os suspeitos próximo a uma chácara na Estrada Santa Rosa. No local havia um chalé com banheiro e duas janelas tapadas com papel e trancadas com um cadeado. Foram encontradas também algumas embalagens de marmitex pelo chão, levando a crer que ali poderia tratar-se de um cativeiro. No celular de um dos suspeitos várias mensagens de pessoas perguntando se ele estava bem e se a ‘casa teria caído’. As mensagens também questionavam se ele teria telefone do “mano” que a PM tinha abordado, e que teria sacado o dinheiro (relembre o caso aqui https://www.girosa.com.br/cidade/corpo-encontrado-em-cotia-pode-ser-de-sequestrado-em-ibiuna-justica-solta-suspeitos).
Diante disso, foi feita a prisão em flagrante. No entanto, o magistrado expediu ofício diretamente à Corregedoria da Polícia Militar por acreditar que houve ilegalidade na ação dos policiais, tanto no momento da verificação das mensagens no celular, quanto na vistoria das dependências da chácara.
O proprietário da BMW X1 foi encontrado morto no dia seguinte aos fatos.
Os promotores, em despacho protocolado no Tribunal de Justiça, afirmam que nenhum indício de ilegalidade foi praticado pelos Policiais Militares nas suas condutas no presente caso. “Ao inverso do que pressupôs o magistrado em audiência de custódia – em que, para além de cercear o flagrante, determinou a adoção de providências administrativas e correcionais ao bom trabalho policial desenvolvido –, existia a possibilidade veemente de que os indiciados tenham autorizado ou permitido o acesso tanto na chácara, quanto no aparelho de telefone celular, eis que estavam em situação que sequer conseguiam explicar o que ali faziam, para onde iam e quem era o dono da chácara que foram surpreendidos saindo. Ao sustentar a ilegalidade do ingresso em domicílio e do acesso aos dados armazenados em aparelhos celulares, o Magistrado preferiu indicar supostas nulidades na atuação policial que, a bem da verdade, não se verificaram”, sustentam.
Os promotores lembraram na manifestação que cabe somente ao Ministério Público gerir o controle externo da atividade policial, ou seja, acionar a Corregedoria nos casos em que há irregularidades nas ações policiais e que, no caso em questão, eles apenas iriam sugerir uma moção de elogio a ser apontada nos prontuários dos policiais envolvidos bem como um ofício para a Corregedoria da PM para ciência do que foi feito pelo MP no caso.
Questionada, a Corregedoria da Polícia Militar apenas informou que todos os fatos referentes ao caso estão sendo investigados pelo Batalhão da área e que a Corregedoria acompanha as investigações.






