O Projeto de Lei 2604/20 prevê a abertura de linhas de crédito, por bancos e agências de fomento públicas, para empresas do setor editorial e livreiro com juros reduzidos durante o período de calamidade pública decorrente do coronavírus e nos 12 meses seguintes. Após esse período, o Poder Executivo poderá adotar as medidas como política permanente para o setor.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, determina a flexibilização da exigência de garantias e de requisitos para análise de crédito, além de prever período de carência equivalente ao da duração do estado de calamidade, acrescido de 12 meses, e pagamento do empréstimo em até 60 meses.
As condições fixadas pela proposta valerão mesmo para empresas inadimplentes.
A proposta prevê linhas de crédito específicas para pequenas e médias livrarias e sebos até o limite de R$ 1 milhão, e para estruturar a comercialização digital dos produtos, até o limite de R$ 100 mil.
Também poderá ser promovido o refinanciamento de empréstimos existentes com instituições públicas ou privadas.
Ainda de acordo com a proposta, as empresas que contratarem as linhas de crédito ficarão proibidas de rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados, bem como de promover redução salarial dos trabalhadores.







