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Projeto do governo de São Paulo prevê desconto de até 70% em dívida de ICMS

Proposta da Secretaria da Fazenda visa incentivar o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo a litigiosidade administrativa
Proposta com desconto no ICMS foi encaminhada à Alesp (Divulgação/Alesp)

Proposta da Secretaria da Fazenda visa incentivar o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo a litigiosidade administrativa

A gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), nesta terça-feira (15), um Projeto de Lei que aprimora a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e cria melhores condições para a empresas quitarem autos de infração (AIIM). Elaborada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, a proposta segue para análise dos deputados estaduais.

O projeto também prevê que os descontos serão maiores quanto antes ocorrer o pagamento do auto de infração no curso do contencioso administrativo – podendo chegar a 70% se quitado à vista, em até 30 dias.

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“A medida integra as ações da atual gestão da Sefaz-SP na direção da modernização fazendária, tornando São Paulo referência em medidas de simplificação tributária. Visa o ganho de eficiência, a desburocratização e a simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos”, explicou o secretário Samuel Kinoshita.

A proposta enviada para a Alesp amplia as possibilidades de pagamento com melhores condições ao contribuinte, alcançando todo os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa, permitindo a inclusão de AIIMs contestados em via administrativa, no TIT, e reduzindo a litigiosidade administrativa.

Regras para o desconto no ICMS

Como o objetivo do Governo do Estado e da Sefaz-SP é estimular o recolhimento do ICMS e a conformidade, os descontos do projeto não se aplicam aos casos de dolo, fraude ou simulação. Atualmente, o contencioso administrativo possui um estoque de 5.834 AIIMs, que totalizam R$ 117,5 bilhões.

Com o programa espera-se ser possível recuperar parte desse valor e reduzir o estoque de processos sendo discutidos administrativamente, estimulando o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo a litigiosidade administrativa. (Com informações da Assessoria do Governo do Estado de SP)