As chamadas “regras de transição” que surgiram com a Reforma da Previdência de 2019, e mudam anualmente, também valem para os professores. Mas não para todos os tipos de docentes. O especialista em direito previdenciário, o advogado Emerson Carlos Hibbeln, da Hibbeln Assessoria Jurídica, explica como são as regras para esse tipo de categoria.
Primeiramente, é importante ressaltar que essas regras de transição são o “meio termo” para aqueles segurados que já estavam contribuindo ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas que não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando se aprovou a reforma.
A meta é possibilitar que os atuais empregados se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela Reforma. E o segurado poderá sempre escolher a forma que considerar mais vantajosa.
Os professores – tanto da iniciativa pública como da privada – que têm direito a esta regra são os docentes dos ensinos infantil, fundamental e médio. “Os professores de ensino superior não estão abarcados por estas regras de transição”, destaca Hibbeln.
Além disso, coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos são equiparados a professores para efeito da aposentadoria mais rápida. Portanto, estes profissionais também têm direito às regras.
Regra de Transição de Professores por Pontos
Para os professores se aposentarem em sua Regra de Transição por Pontos, será necessário cumprir:
Homem
●91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028;
●30 anos de tempo de contribuição;
●para professores da rede pública: de seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser de serviço público e cinco anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
Mulher
●81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos, lá em 2030;
●25 anos de tempo de contribuição;
●para professoras da rede pública: de seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
“É importante destacar que o profissional precisa comprovar que durante todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores”, afirma o especialista.
Lembrando que a pontuação é a soma da idade e do tempo de contribuição, em anos, meses e dias. A pontuação sobe a cada ano que passa, até atingir 100 pontos (homens) ou 92 pontos (mulheres).
Para saber ar a quantidade de pontuação necessária para se aposentar a cada ano, o advogado Emerson Carlos Hibbeln elaborou a tabela baixo para facilitar a visualização:
Ano | Quantidade de pontos para homens | Quantidade de pontos para mulheres |
2019 | 91 | 81 |
2020 | 92 | 82 |
2021 | 93 | 83 |
2022 | 94 | 84 |
2023 | 95 | 85 |
2024 | 96 | 86 |
2025 | 97 | 87 |
2026 | 98 | 88 |
2027 | 99 | 89 |
2028 | 100 (limite) | 90 |
2029 | 100 | 91 |
2030 | 100 | 92 (limite) |
Regra de Transição dos Professores do Pedágio de 100%
Nesta regra de transição, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos:
Homem
●55 anos de idade;
●30 anos de tempo de contribuição;
●pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
●para professores da rede pública: de seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser de serviço público e cinco anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
Mulher
●52 anos de idade;
●25 anos de tempo de contribuição;
●pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
●para professoras da rede pública: de seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser de serviço público e cinco anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
“Neste caso, é necessário ser comprovado que durante todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores”, finaliza o especialista em direito previdenciário.