A Prefeitura de Barueri anunciou nesta quarta-feira (1) a prorrogação das datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020, para o parcelamento em até quatro vezes. A medida foi definida na quarta-feira (31) por meio de decreto 9.117.
A prorrogação das datas de vencimento do IPTU 2020 segue o decreto 9.113, de 23 de março, onde foram estabelecidas ações de contingência à pandemia do Covid-19.
A prorrogação das datas de vencimento do IPTU 2020 segue o decreto 9.113, de 23 de março, onde foram estabelecidas ações de contingência à pandemia do Covid-19.
Ficou decidido que o pagamento da primeira parcela, ao invés de ser realizado no último dia do mês de março, poderá agora ser efetuado até 30 de junho; a segunda, em 31 de julho; a terceira parcela no dia 31 de agosto; e a quarta em 30 de setembro. Segundo a Prefeitura, não há desconto para pagamento à vista e cada parcela não poderá ser inferior a R$ 35.
O município também afirma que os contribuintes aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio previdenciário por amparo social que foram contemplados no ano passado com a isenção do IPTU já ficam isentos do tributo também neste ano, sem precisar requerer o benefício.
O município também afirma que os contribuintes aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio previdenciário por amparo social que foram contemplados no ano passado com a isenção do IPTU já ficam isentos do tributo também neste ano, sem precisar requerer o benefício.
Aqueles que não ficaram isentos no ano passado e se enquadram nas exigências das leis 1.452 (de 1º de julho de 2004) e 2.488 (de 8 de dezembro de 2016), poderão fazer a requisição do benefício apenas no último mês do carnê de IPTU
Para realizar os pagamentos nas novas datas, os contribuintes deverão emitir a segunda via dos boletos através do portal de serviços: https://portal.barueri.sp.gov.br/cidadao/moradia/emissao-2-via-iptu.







