Após o governador João Dória (PSDB) decretar quarentena em todo o Estado, o prefeito de Osasco Rogério Lins (PTN) segue o mesmo caminho e determina quarentena na cidade, nesta segunda (23). A medida visa a restrição de atividades que possam aumentar contaminação ou propagação do coronavírus e vigorará até 7 de abril, podendo ser prorrogada.
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O decreto reforça que está suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica.
Poderão manter funcionamento normal os estabelecimentos de saúde: hospitais, clínicas, hospitais veterinários e clínicas veterinárias, clínicas odontológicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis. Também estão liberados para funcionamento, os estabelecimentos de alimentação: hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento.
Os serviços de entrega (delivery) e drive thru de bares, restaurantes e padarias também estão liberados ao funcionamento. Na lista de autorizados constam ainda as transportadoras, postos de combustíveis e derivados, distribuidores de gás, armazéns, oficinas de veículos automotores e borracharias. Os serviços de segurança privada também estão autorizados a funcionar.
Os estabelecimentos que manterem seu funcionamento durante este período deverão: intensificar as ações de limpeza das áreas comuns e de circulação; disponibilizar álcool gel ou álcool 70%, ou detergente/sabão/sabonete para assepsia de clientes e funcionários.
O documento também explica que as secretarias de Segurança e Controle Urbano (Secontr) e de Turismo e Desenvolvimento Econômico (Stude) são responsáveis pela fiscalização, junto com fiscais e agentes da Guarda Cívil Municipal (GCM) podendo suspender os termos de permissão de uso concedidos a profissionais autônomos, ambulantes e de bancas de jornal, e e cassar as licenças de funcionamento dos estabelecimentos infratores, na reincidência..
O decreto também recomenda que a circulação de pessoas no município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais. Além disso, o decreto suspende por 90 dias as ações destinadas a levar a protesto os débitos inscritos na dívida ativa do município.







